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TCESP – Consulta pública sobre a minuta do Guia de Custos para o Setor Público

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

Comunicado SDG nº 46/2026: consulta pública sobre o Guia de Custos para o Setor Público

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 46
Exercício: 2026
Data de Publicação: 17/09/2026

COMUNICADO SDG Nº 46/2026

Consulta pública sobre a minuta do Guia de Custos para o Setor Público

Consulta pública sobre o Guia de Custos para o Setor Público

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por sua Secretaria-Diretoria Geral, COMUNICA aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais e aos demais interessados que o Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), abriu consulta pública sobre a minuta do Guia de Custos para o Setor Público (GCSP).

Elaborado no âmbito do Acordo de Cooperação firmado entre as instituições, o Guia tem por objetivo oferecer referência técnica para o aprimoramento da gestão de custos no setor público, contribuindo para a qualificação da fiscalização, da avaliação do gasto público e da tomada de decisão, bem como para o fortalecimento da transparência e da eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Minuta do Guia de Custos e documentos complementares

A minuta do Guia e os documentos complementares estão disponíveis nos seguintes links:

Prazo para envio de contribuições

As contribuições poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected] até 30 de setembro de 2026 e serão consideradas no processo de consolidação da versão definitiva do documento.

A participação dos órgãos e das entidades públicas, dos profissionais do controle externo e dos demais interessados contribuirá para o aperfeiçoamento do Guia e para a construção de uma referência técnica compatível com as diferentes realidades da Administração Pública e do Sistema de Controle Externo brasileiro.

SDG, em 15 de setembro de 2026.

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Comunicado SDG nº 46/2026 na íntegra

Comunicado SDG 46-2026 CONSULTA PÚBLICA_disponibilizado no dia 16 de setembro de 2026.pdf – 95.63 KB


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 16 de setembro de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO – 1° QUINZENA

Orientação Preventiva n° 379/2026 – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 15/09/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 15/09/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 15/09/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 15/09/2026

Orientação Preventiva n° 378/2026 – MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SOB ANÁLISE: COMO REGULAMENTAR E UTILIZAR A RMF

CNM – Proposta de orçamento para Assistência Social em 2027 indica desafios aos Municípios

PLOA 2027 prevê R$ 3,4 bilhões para a Assistência Social e indica desafios ao financiamento do Suas

PLOA 2027 prevê R$ 3,4 bilhões para a Política de Assistência Social

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, encaminhado ao Congresso Nacional, e os dados revelam um cenário preocupante para a manutenção do Sistema Único de Assistência Social (Suas). No ano de 2026, a PLOA previa um total de R$ 3,3 bilhões para a Política de Assistência Social, já para no ano de 2027 o valor cresce nominalmente apenas 6% e chega a um total de R$ 3,4 bilhões, isso considerando a modalidade de aplicação 40, que configura transferência aos Municípios.

Destaque: o PLOA 2027 prevê um total de R$ 3,4 bilhões para a Política de Assistência Social, considerando a modalidade de aplicação 40, que configura transferência aos Municípios.

Proteção Social Básica tem redução na proposta orçamentária

Apesar do tímido crescimento nominal de 6% na comparação entre os PLOAs, ao considerar a inflação projetada para o próximo ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o ganho real entre as propostas pode ser de apenas 2%. Ao analisar as principais ações orçamentárias da Assistência Social não se identifica crescimento na maioria delas, a Proteção Social Básica, que atualmente conta com uma rede de pouco mais de 8 mil Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e 8.060 Centros de Convivência, passou de uma proposta orçamentária de R$1,2 bilhões em 2026 para R$1,1 bilhão em 2027, o que representa uma queda de 6%.

Proteção Social Especial pode ter queda de até 16%

Já a Proteção Social Especial, que atualmente conta com mais de 12 mil unidades da Rede Suas, dentre elas Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centros POP, Unidades de Acolhimento e Centros DIA, apresenta uma redução de aproximadamente 12% entre as propostas, onde no ano de 2026 a proposta foi de R$716 milhões e em 2027 está em R$642 milhões. Considerando a correção pela inflação prevista a queda na previsão de recursos para PSE pode chegar a 16%. Aqui cabe ressaltar que a análise da CNM considera as principais ações socioassistenciais e os dados gerais entre as propostas do PLOA.

Proteção Social Básica: de R$1,2 bilhões em 2026 para R$1,1 bilhão em 2027, queda de 6%.

Proteção Social Especial: de R$716 milhões em 2026 para R$642 milhões em 2027, redução de aproximadamente 12%, podendo chegar a 16% considerando a inflação prevista.

IGD-PBF apresenta crescimento na proposta para 2027

Considerando os dados entre PLOAs a única ação com algum crescimento expressivo é o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), com 29% de crescimento, passando de R$859 milhões em 2026 para R$1,2 bilhão em 2027. Para a ação de Proteção Socioassistencial em Emergências e Calamidades Públicas, o PLOA de 2027 prevê apenas R$33 milhões em de repasse.

De modo geral, a manutenção deste cenário agrava substancialmente as condições de gestão da Política de Assistência Social nos Municípios e compromete o acesso da população aos serviços socioassistenciais, ampliando desproteções sociais.

Proposta do CNAS para o orçamento da Assistência Social em 2027

Proposta do CNAS

Anualmente, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) delibera a respeito de proposta orçamentária para Assistência Social, nesse sentido, a Resolução CNAS/MDS 242/2026, apontou a necessidade de um orçamento de R$7,7 bilhões para o financiamento da política para o ano de 2027. A PLOA 2027 prevê R$ 3,4 bilhões para o Suas, enquanto o orçamento sugerido pelo CNAS como necessário para manutenção da Política de Assistência Social chega a R$ 7,7 bilhões. A diferença entre as propostas é de aproximadamente R$ 4,3 bilhões, o que representa um déficit de cerca de 55% em relação ao valor considerado como necessário pelo CNAS.

PLOA 2027: R$ 3,4 bilhões.
Proposta do CNAS: R$ 7,7 bilhões.
Diferença: aproximadamente R$ 4,3 bilhões, representando um déficit de cerca de 55% em relação ao valor considerado como necessário pelo CNAS.

Subfinanciamento do Suas e impactos para os Municípios

O orçamento público é peça-chave para sustentabilidade das políticas públicas de proteção social, logo, dessa forma, quando o governo federal não prioriza um orçamento seguro sobrecarrega os entes municipais, compromete a capacidade estatal de gestão e de oferta de serviços e coloca em risco a população que vivencia situações de vulnerabilidade e desproteção social.

Outro desafio frente ao orçamento da Política de Assistência Social é a sua discricionariedade, o que gera grande vulnerabilidade financeira para as ações de proteção social, que permanecem sujeitas a cortes e contingenciamentos, uma vez que não possuem vinculação obrigatória de receitas. E, tendo em vista que desde a criação dos serviços e programas socioassistenciais os gestores municipais não contam com reajuste nos valores de cofinanciamento federal, os Municípios e a população seguem pagando a conta do subfinanciamento do Suas.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 10 de setembro de 2026.

CNM – Homologado parecer que assegura autonomia dos sistemas ensino para organizar o calendário escolar de 2027

Calendário escolar 2027 - Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 e autonomia dos Municípios

Calendário escolar 2027 e a Copa do Mundo Feminina

Desde a aprovação da Lei 15.421/2026 (Lei Geral da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado com atenção os desdobramentos e os possíveis impactos previstos no art. 67. O dispositivo impõe aos sistemas de ensino a obrigação de ajustar os calendários escolares de forma que as férias entre o primeiro e o segundo semestres letivos, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo de 2027 (de 24 de junho a 25 de julho de 2027), por meio do parecer homologado pelo Ministério da Educação que assegura autonomia aos Municípios no cronograma das redes de ensino municipais.

Período da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027: de 24 de junho a 25 de julho de 2027.

Impactos da paralisação no calendário escolar dos Municípios

Reconhecendo o valor social e o orgulho do país na realização do evento, cabe ressaltar que a imposição nacional de paralisação compulsória do ano letivo repete um equívoco jurídico e operacional já enfrentado e superado pelo país na realização da Copa do Mundo Masculina de 2014. A obrigatoriedade do artigo em destaque gera prejuízos graves à rotina das redes municipais por afrontar o art. 211 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao retirar dos entes subnacionais a prerrogativa de gerir seu calendário.

Além disso, a medida comprime o ano letivo e obriga as redes de ensino a realizar ajustes desproporcionais para o cumprimento das 800 horas e dos 200 dias de efetivo trabalho escolar — o que gera fadiga nos estudantes e quebra do ritmo didático-pedagógico —, provoca a desassistência alimentar momentânea de milhares de alunos atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ocasiona custos operacionais não previstos para a repactuação de contratos de transporte.

Parecer CNE/CEB 7/2026 assegura autonomia dos sistemas de ensino

Parecer

Nesse contexto, a CNM registra vitória parcial com a homologação, pelo Ministério da Educação, do Parecer CNE/CEB 7/2026, que assegura a autonomia dos sistemas de ensino para a elaboração de seus calendários escolares e dispõe que os sistemas dos Municípios-sede das partidas da Copa do Mundo de 2027 — e outros diretamente impactados pela realização do evento — devem promover os ajustes necessários em seus calendários escolares para o ano letivo de 2027, considerando as peculiaridades locais e o calendário oficial da competição.

Autonomia municipal: o Parecer CNE/CEB 7/2026 assegura a autonomia dos sistemas de ensino para a elaboração de seus calendários escolares, considerando as peculiaridades locais e o calendário oficial da competição.

Projeto de Lei 3.481/2026 e o recesso escolar

A CNM ainda luta pela aprovação do Projeto de Lei 3.481/2026, que tramita em regime de urgência no Congresso Nacional. A proposta altera a redação do art. 67 da Lei 15.421/2026, a fim de conferir caráter estritamente recomendatório e facultativo ao recesso escolar, preservando a autonomia constitucional das redes de ensino. Essa urgência se dá diante da necessidade de as redes de ensino elaborarem o calendário escolar para 2027 até novembro de 2026.

Atenção aos Municípios: as redes de ensino precisam elaborar o calendário escolar para 2027 até novembro de 2026.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 10 de setembro de 2026.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 10/09/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 10/09/2026