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Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 12/06/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 12/06/2026

TCESP lança formulário de escuta cidadã para elaboração do Painel da Educação

TCESP lança formulário de escuta cidadã para elaboração do Painel da Educação

10/06/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) lançou, nesta quarta-feira, um formulário de escuta cidadã com o objetivo de colher subsídios para a elaboração do novo Painel da Educação. A iniciativa faz parte das ações previstas no Objetivo 2 do Planejamento Estratégico da Corte de Contas, que visa fortalecer a transparência e o controle social, isto é, aquele exercido pelo cidadãos.

A criação do Painel da Educação é uma prioridade da atual gestão, inserida neste contexto de fortalecimento do controle social. Por meio desta escuta ativa, o Tribunal busca entender as principais demandas e gargalos do setor sob a ótica da sociedade civil, permitindo que o novo painel seja uma ferramenta técnica e, ao mesmo tempo, conectada à realidade dos municípios paulistas.

O link para acesso ao formulário é: https://forms.office.com/r/61gcpyFCfH.

O Objetivo 2 do Planejamento Estratégico do TCESP foca no fortalecimento da transparência e do controle social. Assim, a participação dos cidadãos é fundamental para que os dados apresentados no futuro painel auxiliem não apenas os auditores da Corte, mas também os gestores públicos na tomada de decisões e os órgãos de controle na identificação de áreas que necessitam de intervenção prioritária.

Privacidade e sigilo de dados
O TCESP reforça o compromisso com a privacidade dos participantes. O formulário foi estruturado para garantir que a coleta de dados seja focada exclusivamente no teor das contribuições. Dessa forma, o sistema não coletará automaticamente detalhes pessoais dos respondentes, como nome ou endereço de e-mail. Tais informações só constarão na base de dados caso o próprio cidadão opte por fornecê-las voluntariamente nos campos específicos.

Como participar?
formulário está disponível para preenchimento por toda a sociedade, incluindo educadores, pais de alunos, gestores e interessados na melhoria do ensino público. As contribuições serão analisadas pelo corpo técnico do Tribunal e servirão de base para a estruturação dos indicadores que comporão a plataforma do Painel da Educação.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 10 de junho de 2026.

Orientação Preventiva n. 352 – Inexequibilidade – Ausência Itens Unitários de Baixa Materialidade – Acórdão TCU – 2357-2026

Orientação Preventiva n. 351-2026 – ETP e Ciclo de Vida do Objeto – Acórdão TCU 2450-2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 10/06/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 10/06/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 10/06/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 10/06/2026

CNM – Simples Nacional 2027: Municípios devem ficar atentos ao novo cronograma e leiautes para envio de pendências

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais e fiscais de tributos sobre importantes mudanças no procedimento de envio de arquivos para a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027. As novas diretrizes e o cronograma foram publicados por meio do Comunicado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE 5/2026). 

A alteração atende ao disposto na Lei Complementar (LC) 214/2025, que visa garantir a não retroatividade do ingresso do contribuinte no regime tributário. Com isso, a Receita Federal do Brasil (RFB) passará a operacionalizar a emissão dos Termos de Indeferimento pelos demais entes federativos, exigindo dos Municípios uma rápida adequação aos novos sistemas. 

O que muda para os Municípios?
Para viabilizar a emissão dos Termos de Indeferimento, os Municípios precisarão obrigatoriamente encaminhar três arquivos específicos via certificação digital: 

•    Arquivo de parâmetros: Contendo os dados do órgão municipal, motivos da pendência, fundamentação legal e a autoridade responsável. Atenção: Não será permitido enviar a carga de pendências sem o envio prévio deste arquivo de parâmetros; 
•    Arquivo de pendências: Contendo os CNPJs em situação irregular e os motivos vinculados (permitido informar até 3 motivos); 
•    Arquivo de regularização: Contendo a listagem de CNPJs que sanaram suas dívidas ou cadastros para que sejam excluídos da base de restrições. 

A CNM esclarece que não haverá a opção de envio das informações de forma manual pelas telas do sistema, sendo obrigatório o envio por lote de arquivos, devido ao curto prazo de desenvolvimento da plataforma. 

Cronograma eletrônico e prazos 
Os Municípios precisam organizar suas equipes de arrecadação para cumprir rigorosamente as seguintes datas estipuladas: 

 

Recomendação da CNM
Como o período de opção pelo Simples Nacional 2027 terá início em 01/09/2026, a CNM reforça a recomendação do Comitê Gestor: os Municípios devem enviar seus arquivos de parâmetros e de pendências até o dia 31 de agosto de 2026. O envio antecipado evita o deferimento indevido de empresas que possuem irregularidades fiscais ou cadastrais com a fazenda pública municipal. 

Acesso e leiautes
O envio deverá ser feito por meio do aplicativo “Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção”, localizado na área restrita aos Entes Federativos no Portal do Simples Nacional. Os novos leiautes já estão disponíveis para download na página oficial do Simples Nacional. O Manual de Verificação de Pendências será atualizado em breve. Em caso de dúvidas técnicas, a Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias (Eniat) disponibilizou o e-mail oficial: eniat@rfb.gov.br. O acesso à íntegra dos comunicados fica dentro da área restrita do Simples Nacional.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 08 de junho de 2026.

CNM – Portaria atualiza regras para acompanhamento das condicionalidades de saúde do Bolsa Família

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial MDS/MS 38/2026. A normativa estabelece novas diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do acompanhamento das condicionalidades do PBF, uma vez que as informações impactam diretamente no repasse de recursos da União aos Municípios, destinados à operacionalização da gestão do Cadastro Único. 

A ausência dessas informações podem acarretar em repercussões no benefício das famílias e de seus membros, resultando em suspensão ou cancelamento do benefício. A Portaria detalha as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no monitoramento das condicionalidades de saúde, fortalecendo a atuação intersetorial entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde.

Entre as atribuições do MDS estão a disponibilização da base de dados dos beneficiários para acompanhamento, a consolidação dos resultados registrados pelo sistema de saúde, a gestão das repercussões decorrentes do descumprimento das condicionalidades e o apoio à capacitação de gestores e de profissionais envolvidos na execução do programa. Já o Ministério da Saúde passa a ter papel central na coordenação técnica e operacional do acompanhamento, incluindo a gestão do Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde, a elaboração de orientações técnicas, a capacitação das equipes de saúde e a divulgação periódica dos resultados do monitoramento.

Competência dos Municípios
Os Municípios têm como competência a organização e execução das ações de acompanhamento das condicionalidades de saúde. As gestões locais deverão garantir a oferta dos serviços de Atenção Primária, registrar semestralmente as informações dos beneficiários e promover ações de mobilização junto às famílias. Também caberá às prefeituras fortalecer a articulação entre saúde e assistência social, especialmente nos casos em que forem identificadas situações de riscos sociais, insegurança alimentar ou dificuldades para acesso aos serviços públicos.
A CNM alerta que todas as informações registradas nos sistemas de saúde são integradas ao Sistema de Condicionalidades (Sicon), o qual está vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), sendo fundamental a atenção dos gestores municipais quanto à qualidade, consistência e cumprimento dos prazos de registro.

Insuficiência de recursos
A Confederação ainda ressalta que os Municípios gastam mais do que recebem de incentivo federal para manter as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Atualmente, os Entes locais recebem do governo federal R$ 3,35 por cadastro do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF). Tal valor representa defasagem significativa para a manutenção do PBF. Se for levado em consideração a correção da inflação, o valor correto para o índice seria de R$ 7,39 por cadastro.

Atribuições estaduais
As Secretarias Estaduais de Saúde deverão atuar como instâncias de apoio técnico e institucional aos Municípios, promovendo capacitações, orientações operacionais e monitoramento dos dados registrados. Além disso, caberá aos Estados divulgar regularmente informações consolidadas sobre o acompanhamento das famílias beneficiárias, contribuindo para a identificação de territórios e grupos populacionais em maior situação de vulnerabilidade.

Foto: EBC

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 08 de junho de 2026.

CNM – Portaria habilita Municípios para recebimento de incentivo financeiro voltado à alimentação e nutrição na APS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a publicação da Portaria GM/MS 11.243/2026, que habilita Estados, Municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro federal destinado à promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS), com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (Pnan).

A CNM aponta que a medida contribui para o fortalecimento das ações de alimentação e nutrição na APS, na perspectiva da promoção da saúde e do enfrentamento da insegurança alimentar. Contudo, a Confederação alerta que o volume de recursos destinado aos entes federativos ainda é insuficiente diante das demandas relacionadas à garantia da alimentação adequada e saudável, ao acompanhamento nutricional da população e à implementação de ações de Segurança Alimentar e Nutricional nos territórios.

O incentivo refere-se ao exercício financeiro de 2026 e integra o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Ao todo, serão repassados R$ 138 milhões aos Entes federativos, considerando critérios relacionados ao porte populacional, ao Índice de Vulnerabilidade Social e à frequência de má nutrição.

De acordo com a portaria, os recursos serão transferidos em parcela única anual diretamente aos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Saúde e deverão ser utilizados exclusivamente em ações de custeio voltadas à organização do cuidado em alimentação e nutrição na Atenção Primária.

O normativo também estabelece que as ações desenvolvidas pelos entes federativos serão monitoradas anualmente pelo Ministério da Saúde com base em dois indicadores:
* cobertura do estado nutricional dos indivíduos acompanhados na APS; e
* cobertura dos marcadores de consumo alimentar dos indivíduos acompanhados na APS.

O monitoramento será realizado a partir das informações registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária à Saúde (Siaps), considerando os dados consolidados no ano subsequente ao repasse dos recursos.

Além do acompanhamento dos indicadores, os gestores deverão comprovar a aplicação dos recursos nos instrumentos de gestão do SUS, em conformidade com as responsabilidades previstas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (Pnan) e nas normas do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento (DGMP).

Nesse contexto, a Confederação reforça aos gestores municipais que os recursos possuem natureza de custeio e devem ser aplicados em ações voltadas à promoção da equidade no acesso à alimentação adequada e saudável, observando as disposições da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.827/2012 e demais normativos aplicáveis. Como também orienta os Municípios a acompanharem atentamente os critérios de monitoramento estabelecidos na portaria, assegurando o correto registro das informações nos sistemas da APS e a adequada execução e prestação de contas dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 08 de junho de 2026.