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Avaliação sobre apuração da regra de validação 47.4.57

Segue no arquivo anexo a relação dos órgãos municipais  nos quais constatamos, no balancete de julho/2020, a existência de erro relacionado a verificação prevista na  regra de validação 47.4.57.

Como esta regra terá a gravidade alterada para impeditiva a partir do balancete de agosto, neste documento  deverão ser efetuados  os devidos lançamentos contábeis visando a correção desta inconsistência.

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/planocontas2020

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
avaliacao_regra_validacao_47_4_57_balancete_julho.xlsx138.55 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 27/08/2020

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