Segue no arquivo anexo a relação dos órgãos municipais nos quais constatamos, no balancete de julho/2020, a existência de erro relacionado a verificação prevista na regra de validação 47.4.57.
Como esta regra terá a gravidade alterada para impeditiva a partir do balancete de agosto, neste documento deverão ser efetuados os devidos lançamentos contábeis visando a correção desta inconsistência.
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano–contas–2020
Divisão AUDESP
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| avaliacao_regra_validacao_47_4_57_balancete_julho.xlsx | 138.55 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 27/08/2020

