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Cadastro de Dívida Pública 2015 deverá ser homologado no Sadipem

Tesouro Nacional publicou portaria instituindo o Cadastro da Dívida Pública

Nesta segunda-feira (21/12), o Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 756, de 18 de dezembro de 2015, que institui o Cadastro da Dívida Pública – CDP como meio de registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa dos entes da Federação e regulamenta sua publicação no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios – Sadipem.

Nos termos da portaria ora publicada, o CDP 2015, cuja data-base é 31 de dezembro de 2015, deverá ser finalizado, excepcionalmente, até 30 de março de 2016, visto que o módulo CDP do Sadipem estará disponível para preenchimento a partir de 1º de março de 2016. De onde se conclui que o CDP de 2014 ainda poderá ser enviado via Siconfi até 29 de fevereiro de 2016.

Para fins de contratação de operação de crédito, torna-se exigível o CDP a partir de 31 de janeiro do exercício seguinte ao de sua data-base, exceto se o CDP anterior não tiver sido finalizado, caso em que sua exigência é antecipada para 1º de janeiro (art. 5º da Portaria STN nº 756/2015).

Clicando aqui você pode fazer download do texto integral da Portaria STN nº 756, de 18 de dezembro de 2015.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – 21/12/2015

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