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CNM orienta Municípios a reforçarem transparência nas emendas parlamentares após decisão do STF

CNM orienta Municípios a reforçarem transparência na execução de emendas parlamentares após decisão do STF

24/07/2026 – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a redobrarem a atenção quanto ao cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Ao todo, 46 Municípios foram impactados pela suspensão da execução de emendas decidida neste mês pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Flávio Dino determinou a suspensão da execução das despesas vinculadas às emendas objeto de investigação na Corte nos processos PET 16.289 e PET 16.290 por indícios de irregularidades e de descumprimento de medidas de transparência na indicação de recursos públicos. A decisão possui natureza cautelar e está restrita às emendas identificadas, não alcançando indistintamente todas as emendas parlamentares.


Municípios e recursos atingidos

A decisão alcança mais de R$ 125 milhões em recursos relativos a emendas individuais e de comissão nas áreas da saúde, turismo e desenvolvimento urbano, vinculadas aos Ministérios da Saúde, do Turismo e das Cidades.

Os Municípios afetados estão distribuídos pelos Estados da Bahia (3), Minas Gerais (29), Pará (1), Paraná (1), Rio de Janeiro (1) e São Paulo (11).

Mais detalhes da identificação das emendas podem ser acessados neste comunicado na página do Transferegov.br.


Orientação da CNM aos gestores municipais

Embora a decisão se aplique apenas a algumas emendas, a CNM reforça que os Entes beneficiários desses recursos devem observar rigorosamente todas as exigências estabelecidas pelo STF e pela legislação vigente quanto à execução dos recursos.

Nesse contexto, torna-se ainda mais importante que os Municípios mantenham seus processos de execução devidamente documentados, utilizem corretamente as plataformas oficiais, especialmente o Transferegov quando aplicável, e observem todas as exigências legais relativas à prestação de contas.


Entendimento reafirmado pelo STF

A decisão reafirma o entendimento que vem sendo consolidado pelo STF desde a ADPF 854, de que a execução dos recursos públicos deve permitir a completa identificação da origem da emenda, do beneficiário e da aplicação dos recursos.


Documentos relacionados

Decisão do STF: PET 16.289 e PET 16.290

Comunicado Transferegov: Comunicado nº 25/2026


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 24 de julho de 2027.

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