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TCE/SP – Comunicado de esclarecimento referente ao envio das informações de Termos Aditivos da fase IV – Sistema AUDESP

Comunicamos a todos os Órgãos jurisdicionados das áreas estadual e municipal que em virtude de diversas dúvidas em relação à Fase IV do Sistema AUDESP, no que diz respeito ao envio das informações de Termos Aditivos, esclarecemos:

– Os Ajustes assinados a partir do dia 08/08/2016 deverão ser informados na Fase IV do Sistema AUDESP, caso o valor for igual ou superior aos limites e regras estabelecidos nos Comunicados GP nºs 07, 14 e 23/2016, observado o contido no Comunicado SDG nº11/2017;

– Para o envio de informações de Termos Aditivos na Fase IV do Sistema AUDESP, relativos a Ajustes assinados anteriormente ao dia 08/08/2016, para os quais não exista processo autuado nesta Corte de Contas, deverão ser observados os limites fixados nas Instruções 01 e 02/2008, vigentes à época;

– Termos Aditivos relativos aos Ajustes firmados anteriormente ao dia 08/08/16, caso venham ultrapassar o valor de remessa estabelecido em cada época de vigência das Instruções 01 e 02/2016, deverão ser encaminhados na Fase IV do Sistema AUDESP, a licitação, o ajuste, o respectivo termo aditivo e as execuções dele decorrentes;

– Para os Órgãos da área municipal obrigados ao envio de informações ao Sistema AUDESP nas Fases I e II, que se sujeitaram ao Sistema da Seletividade estabelecidos na Resolução nº  05/2015 e Comunicado SDG 15/2015, os Termos Aditivos relativos aos Ajustes informados nesta sistemática, não deverão ser encaminhados na Fase IV do Sistema AUDESP.

Fonte: TCESP/AUDESP

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