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Conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente poderão afastar a aplicação da vedação que estabeleça formas e critérios de utilização dos recursos

O Ministério dos Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, editam a Resolução nº 194/2017, que inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010.

Os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente poderão afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do parágrafo anterior por meio de Resolução própria, que estabeleça as formas e critérios de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 194/2017

Fonte: Diário Oficial da União – 19/07/2017 –  Seção 1 – p.65

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