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DELIBERAÇÃO TCE-SP: Exclusão do PASEP nos gastos com pessoal e nas aplicações do ensino e da saúde

COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

DELIBERAÇÃO

(TC-A-023996/026/15)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do artigo 114, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno;

Considerando que as conclusões dos trabalhos acerca da inclusão ou não de gastos com o PASEP nas despesas de pessoal indicam a alteração do entendimento até então assentado neste e. Tribunal;

Considerando que, doravante, as despesas com PASEP serão excluídas dos gastos com pessoal, diminuindo-se, por conseguinte, aquele montante também das despesas no ensino e na saúde de todos os jurisdicionados;

Considerando a necessidade de adequações no planejamento das peças orçamentárias com vigência a partir de janeiro de 2017;

Considerando que o novo procedimento será submetido a acompanhamento concomitante por esta Corte;

Considerando que a alteração não alcança as fundações públicas, que prosseguem com o recolhimento do PASEP com base na folha de pagamento; e

Considerando que essa nova fórmula não implicará a alteração da aplicação dos mínimos constitucionais na educação e na saúde, sendo esperado o aprimoramento qualitativo dos investimentos nos referidos setores, nisso melhor atendendo ao interesse público,

DELIBERA:

1 – A partir de 1º de janeiro de 2017 as despesas com o PASEP não mais serão incluídas nos gastos com pessoal e nas aplicações do ensino e da saúde de todos os jurisdicionados, inclusive do Governo Estadual, impondo-se, em consequência, o adequado planejamento, notadamente, nas respectivas peças orçamentárias.

2 – Esta Deliberação não alcança as fundações públicas estaduais e municipais.

3 – A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

4 – Publique-se.

São Paulo, 09 de dezembro de 2015.

CRISTIANA DE CASTRO MORAIS – Presidente e Relatora

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