Fazenda
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Sf – 95, de 15-12-2016
Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2017
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:
Artigo 1º – Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12-1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29-12-1993, para repasse no exercício de 2017 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas.
Artigo 2º – Os depósitos efetuados a partir de 01-01- 2017 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, com base nos índices ora divulgados.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor em 01-01-2017.
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