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FGTS: saque por motivo de doença

 


Quando posso sacar o FGTS?

Essa semana me perguntaram:

Posso entrar com ação ara liberação de fundo de garantia por doenças graves de meu filho? E também, gostaria de saber se existe a possibilidade de entrar em caráter liminar nesse caso?

Visando dar uma resposta mais completa à pergunta, segue estudo realizado sobre a questão da liberação do FGTS por motivo de doença.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma poupança forçada com vistas a dar maior garantia ao trabalhador quando cessar o contrato de trabalho.

Entretanto, o trabalhador não pode dispor dessa poupança conforme o seu interesse, haja vista, existirem regras para o seu saque.

Dentre elas, encontramos a possibilidade do saque do FGTS por motivo de doenças que estejam elencadas no rol do art. 20 da Lei 8.036/90, consideradas em síntese, doenças terminais e HIV, entretanto importante destacar o que consta no dentre as possibilidades, se destaca no inciso a seguir:

XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).

Assim, com base no inciso XIV, o Judiciário reconhece o direito ao saque referente às diversas doenças, como por exemplo, problemas cardíacos, Parkinson, Alzheimer, diabetes, dentre outras.

Desse modo, a resposta a pergunta realizada é positiva, assim, o interessado deverá fazer o requerimento administrativo junto à CEF, ou buscar diretamente na via judicial a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de tratamento dessa doença grave, cabendo ao caso concreto o reconhecimento de que referida moléstia tem a gravidade necessária para ensejar o saque do FGTS.

Fonte: Portal JusBrasil

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