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Providências adotadas em face às alterações promovidas pela EC nº 103/2019

Data de Publicação

24 de agosto de 2020

(Questionário – Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que se encontra disponível o questionário eletrônico – “Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”- para preenchimento pelas Prefeituras Municipais com Regime Próprio de Previdência Social até o dia 28 de agosto de 2020.

Esse questionário tem como objetivo apurar se os municípios têm adotado as medidas necessárias para a adequação às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, em especial com relação às regras da alíquota de contribuição previdenciária, no mínimo de 14%, as contribuições previdenciárias incidentes somente sobre vantagens incorporadas até a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade pagos diretamente pelo ente federativo e não mais correndo à conta do regime próprio de previdência social, ficando o rol de benefícios concedidos pelos RPPS limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

Informamos que os Gestores dos Órgãos/Entidades no Sistema de Delegações são os responsáveis pelo cadastramento e concessão de acesso dos usuários aos questionários que estão acessíveis via sistema “Questionários”. O referido sistema pode ser acessado via Portal de Sistemas do TCESP ou diretamente por meio do endereço eletrônico: https://sso.tce.sp.gov.br/.

Ao acessar o sistema, o usuário deve clicar no ícone “Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019” para preencher o questionário. Caso o ícone não esteja visível, o usuário deverá entrar em contato com o Gestor do Sistema de Delegações de Responsabilidade do seu Órgão/Entidade, para que ele faça a liberação do acesso ao sistema “Questionários” no papel “Entrevistado”. Manual com instruções a esse respeito pode ser verificado em: https://www4.tce.sp.gov.br/sistema-de-delegacoes-de-responsabilidades.

Para os Órgãos/Entidades sem o Gestor cadastrado, sugerimos seguir as instruções do Comunicado SDG n.º 43/2015. Para tanto, eles devem encaminhar, pelo canal “Fale Conosco”, um ofício digitalizado, devidamente assinado pela autoridade competente, contendo o nome completo, CPF, cargo efetivo, data da admissão e o e-mail institucional do servidor que será cadastrado como usuário “Gestor do Órgão”.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) As dúvidas relacionadas ao envio das informações das “Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019” devem ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: “Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”.

SDG, em 21 de agosto de 2020

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

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Providências adotadas em face às alterações promovidas pela EC 103/2019206.35 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 22/08/2020

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Data de Publicação

24 de agosto de 2020

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