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Indenização contra decisão do TCE por divulgação indevida em jornais de grande circulação de contas irregulares será revista quando valor for exorbitante ou irrisória a importância arbitrada

Tribunal de contas – contas irregulares – divulgação indevida em jornais de grande circulação – indenização – revisão – impossibilidade

“Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do Estado. Divulgação indevida em jornais de grande circulação. Indenização pecuniária fixada em montante razoável. Revisão. Impossibilidade. Súmula nº 7 do STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado a título de dano moral, na via excepcional, somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao fixar o valor da indenização por dano moral em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão da indevida veiculação em pelo menos 2 jornais de grande circulação, pelo Tribunal de Contas do Estado, dos nomes dos agravados como sendo responsáveis por contas julgadas irregulares, louvou-se em peculiaridades fáticas do caso, não desbordando dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que inviabiliza a sua apreciação por esta Corte de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ – AgInt-Ag-REsp 359.217 – (2013/0195315-0) – 1ª T. – Rel. Min. Gurgel de Faria – DJe 08.08.2016 – p. 1238)

RSDA Nº 129 – Setembro /2016 – PARTE GERAL – EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA   195

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