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Lei 13.327/16 – Honorários de sucumbência a advogados públicos

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.327/16, que reestrutura cargos públicos, altera a remuneração de uma série de carreiras e dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações. A lei foi publicada na sexta-feira, 29, em edição extra do DOU, quando passou a vigorar, e produz efeitos a partir desta segunda-feira, 1º.

A alteração das carreiras jurídicas atinge os advogados da União e procuradores Federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Os honorários de sucumbência não integrarão o subsídio, e, portanto, não servirão como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária.

O pagamento será gerido por um Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), que será criado no âmbito da AGU com representantes de cada uma das carreiras.

CLIQUE AQUI para te acesso a Lei.

 

FONTE: Portal Migalhas

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