Considerando a necessidade de viabilizar a correta identificação dos valores recebidos em função da Lei Federal Lei nº 14.017 de 29/06/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, comunicamos que tanto a receita como a despesa orçamentária decorrentes desta lei deverão ser identificados com o código de aplicação 312 (partes fixa e variável) das Tabelas de Escrituração Contábil – AUDESP/TCESP, combinado com a fonte de recursos 05 (Recursos Federais).
Divisão Audesp
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 17/07/2020

