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Mais de 90% das Prefeituras concluem envio de dados sobre previdência

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Departamento de Supervisão da Fiscalização, mostra que 90,06% das Prefeituras paulistas concluíram o preenchimento e o envio dos dados relativos à composição do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal (IEG-Prev) da Corte de Contas.

O estudo revela que, das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo TCE, 580 completaram integralmente o questionário dentro do prazo, que se encerrou às 23h59 do dia 27 de fevereiro. Até terça-feira (17/3), 64 municípios não haviam finalizado todos os formulários requeridos.

O prazo definido para o envio das informações referentes ao IEG-Prev, tendo como base o exercício de 2019, foi divulgado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp) em 18 de dezembro de 2019. O Comunicado SDG 37/2019 tornou público o calendário de atividades e de obrigações dos órgãos fiscalizados para 2020. 

. Sanções

O não preenchimento dos formulários impossibilita a expedição do recibo de entrega das contas anuais, e o registro da ocorrência constará na emissão de certidões acaso requeridas. Dados os prejuízos motivados nos procedimentos da fiscalização de resultados, tal falha poderá ensejar outras sanções, incluindo a aplicação da multa prevista em Lei.

. Orientações

Com o objetivo de orientar os gestores, o TCE editou um manual em que disponibiliza informações a respeito dos elementos que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal. O tutorial traz diversos esclarecimentos e respostas às principais dúvidas dos jurisdicionados. A íntegra do guia pode ser acessada pelo link http://bit.ly/2SnuC0M.

Criado em dezembro de 2019, o IEG-Prev medirá a eficiência dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) geridos pelas Prefeituras, pelas Câmaras e pelos órgãos municipais da Administração Indireta.

Com o indicador, será possível apurar os níveis de endividamento e de empenho das receitas dos municípios em relação ao pagamento dos encargos e das dívidas previdenciárias, além da eficácia na administração dos investimentos feitos pelos RPPS.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 26/03/2020

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