Sentença da 1ª Vara da comarca de Lucélia determina que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Sabesp, recupere o asfalto em locais onde realizou obras na cidade. A decisão se deu em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Reginaldo Faquim.
Na inicial da ação, o promotor aponta que em laudo de vistoria solicitado no inquérito constatou-se que no pavimento da Alameda Demétrio Cavlak houve deterioração causada por reparos executados pela Sabesp nas redes de água e esgoto.
O MPSP também defendeu que a Prefeitura de Lucélia foi omissa quanto ao poder de polícia, porque apesar de ter verificado a irregularidade, não adotou as medidas cabíveis.
A Sabesp tem o prazo de seis meses para recuperar todas as vias em que fez intervenção no município. À prefeitura cabe identificar os locais em que o asfalto foi prejudicado por obras e notificar a companhia para que realize os reparos, igualmente no prazo de seis meses
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

