A Justiça acatou pedido apresentado pelo promotor de Justiça Leonardo Bellini de Castro em ação civil pública e decretou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Brodowski Cristiano Dias Borborema e de mais cinco pessoas que se associaram para fraudar a licitação que resultou na contratação da empresa MW Pizzi Construtora. De acordo com a Promotoria, o esquema permitiu o pagamento superfaturado por obras.
Segundo apurado, no ano de 2016, Borborema resolveu aproveitar-se do cargo de presidente da Câmara para desviar recursos públicos em benefício próprio e de terceiros. Isso foi feito por meio de realização de obra pública reforma, pavimentação do estacionamento e construção de depósito na sede do Legislativo municipal.
Para tanto, Borborema agiu junto ao proprietário e ao engenheiro da MW Pizzi Construtora que seria responsável pela realização das obras superfaturada. Já o engenheiro civil Admilson Alves de Lima elaborou cronograma físico, financeiro e memorial descritivo com dimensões irreais da obra, o que garantiu o seu superfaturamento. Os também engenheiros civis Márcio Lopes Cardoso e Gustavo Ferreira Fantinatti colaboraram com o desvio de recursos públicos com a elaboração dos termos de recebimento provisório e definitivo do objeto com dimensões falsas, garantindo assimque a fraude produzisse os efeitos desejados.
Além de Borborema, Lima, Cardoso e Fantinatti, respondem à ação Marcos Antônio Pizzi e Renato Vieira Xavier.
Entre outros pedidos, o promotor solicita que a Justiça desconsidere a personalidade jurídica da MW Pizzi Construções, declare a nulidade do contrato firmado entre a empresa e a Câmara de Brodowski e condene os réus por improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano no valor de R$ 150.115,85 e pagamento solidário de multa civil no valor de R$ 450.347,55, além de outras sanções.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

