Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Notícias

Negado mandado de segurança contra lei que postergou reajuste salarial do funcionalismo

Em decisão monocrártica, de competência da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o desembargador Carlos Alberto França negou mandado de segurança contra o projeto de Lei nº 3.946/2015, convertido na Lei nº 19.122/2015, que postergou o reajuste salarial do funcionalismo público estadual. Segundo o magistrado, houve inadequação da via eleita cometida pelo impetrante, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico).

Para anular as normativas em questão, e assim beneficiar a todos os funcionários do Estado, seria preciso ajuizar ação de inconstitucionalidade, conforme os artigos 102 e 103 da Carta Magna e Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme França elucidou. “A ação de mandado de segurança somente é idônea para impugnar atos administrativos que causem efeitos concretos, ou seja, utilizada para afastar a aplicação da lei no caso específico do titular da impetração. A lei continuará a ser aplicada à generalidade, pois a decisão, no caso, só produz efeitos entre as partes”.

Na petição, o Sindipúblico alegou que a legislação – que prorrogou por 12 meses os reajustes dos vencimentos dos servidores – sofreu erros em sua confecção e, portanto, deveria ser anulada. De acordo com o impetrante, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) não teria respeitado seu regramento, ao promover a votação com portas fechadas ao público externo, em sessão no dia 9 de dezembro do ano passado.

Veja decisão.

 

Fonte: TJGO

COMPARTILHE

Pesquisar

Veja também

Siga-nos no Facebook