Terá direito as férias integrais (de 30 dias) o trabalhador que tenha trabalhado 12 meses para a mesma empresa.
O empregado que faltar sem motivo justificado ao trabalho, terá as férias reduzidas, conforme o quadro abaixo:
Dias de férias (conforme a quantidade de faltas):
- 30 dias de férias para – Até 5 dias de faltas
- 24 dias de férias para – De 6 a 14 faltas
- 18 dias de férias para – 15 a 23 faltas
- 12 dias de férias para – 24 a 32 faltas
**Publicado por Santiago Mendes Cortes
Fonte: Portal JusBrasil

