Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Notícias

Oferecimento e realização de cirurgias em troca de votos, enseja cassação de diploma e multa

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, assentou que o oferecimento e a realização de cirurgias durante o período eleitoral, no âmbito de entidade hospitalar operada mediante subvenção do poder público, em benefício de candidatura ensejam as sanções de cassação de diploma e de multa acima do mínimo legal, nos termos do art. 73, IV, §§ 4º e 5º, ambos da Lei nº 9.504/1997.

A Ministra Maria Thereza, relatora, enfatizou que as condutas inspiravam elevado grau de reprovabilidade suficiente para, consideradas a proporcionalidade e a razoabilidade, infligir as penas impostas.

Acompanhando a relatora, o Ministro Admar Gonzaga salientou que a gravidade dos atos impugnados ressaía também pelo fato de terem sido praticados no ambiente hospitalar, local em que os eleitores se encontram, em regra, vulneráveis, em razão de sua condição debilitada de saúde.

Vencida a Ministra Luciana Lóssio, que sugeria o acolhimento do agravo para julgamento do recurso pelo Plenário.

O Tribunal, por maioria, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto da relatora.

Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 64-53, Rio de Janeiro/RJ, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 1º.12.2015.

 

Fonte: TSE

COMPARTILHE

Pesquisar

Veja também

Siga-nos no Facebook