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Reestabelecimento de prazos em processos eletrônicos

ATO GP Nº 07/2020 

Dispõe sobre a tramitação interna de processos eletrônicos. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de retomada da instrução de processos eletrônicos de natureza jurisdicional, 

RESOLVE: 

Artigo 1º – Restabelecer a tramitação interna dos processos eletrônicos de natureza jurisdicional em todas as dependências do Tribunal de Contas. 

Artigo 2º – Permanecem suspensos os respectivos prazos processuais, excetuadas as representações que visem exame prévio de edital e medidas cautelares de qualquer natureza. 

Artigo 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. 

São Paulo, 8 de abril de 2020. 

EDGARD CAMARGO RODRIGUES 

PRESIDENTE 

AnexoTamanho
ATOGP072020.pdf51.82 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 09/04/2020

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