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Resolução da Procuradoria Geral do Estado/SP dispõe sobre as atribuições em questões referentes ao controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais e expedientes que tratem de proposta de edição de decretos

Resolução PGE-4/2017

Dispõe sobre as atribuições das Assessorias Jurídica do Gabinete e Técnico-Legislativa, Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, Procuradorias Administrativa e de Assuntos Tributários, em questões referentes ao controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, estaduais e federais, bem como nos processos e expedientes que tratem de proposta de edição de decretos.

O Procurador Geral do Estado
Considerando a necessidade de disciplinar as atribuições das Assessorias Jurídica do Gabinete e Técnico-Legislativa, Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, Procuradorias Administrativa e de Assuntos Tributários, nas questões referentes ao controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, estaduais e federais, bem como nos processos e expedientes que tratem de proposta de edição de decretos.

Acesse aqui a resolução em sua íntegra.

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