Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação de débitos tributários com precatórios vencidos só é possível quando lei expressamente autorize tal operação. O entendimento do STJ segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais os §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional nº 62/2009. A emenda abriu margem para a utilização dos precatórios vencidos, não pagos e adquiridos de terceiros.
Mas as decisões elencadas na ferramenta Pesquisa Pronta mostram que o Tribunal segue a posição do STF e considera a manobra ilegal, quando embasada somente na Carta Magna.
Veto: Na prática, as decisões do STJ impedem a Fazenda Pública e os respectivos entes arrecadadores estaduais e municipais de utilizarem precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva) para diminuir ou quitar débitos tributários.
As decisões elencadas apontam que a pretensão compensatória deve ter como base alguma lei editada para o específico fim. O que é vedado, segundo os ministros do STJ, é fazer a compensação com base nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal (CF). Ou, por outro lado, negar a pretensão compensatória citando a CF, nos casos em que o Estado ou o Município possuem lei específica autorizando tal ação. Ag 1417375, AREsp 108853 e RMS 48760.
(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)

