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TCE-SP – Apenas uma proponente e valor injustificadamente superior ao estimado reprovam contrato

Durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 10h00, o colegiado votou pela irregularidade na contratação ajustada entre a Prefeitura de Avaré  e a empresa WPA Ambiental, Indústria, Comércio e Serviços Ltda., ao valor de R$ 287.500,00, com objetivo de prestação de serviços de acondicionamento, transporte e disposição final de resíduos contendo amianto. A matéria trata de autos apartados referentes à análise de contas do exercício de 2009 da Prefeitura.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao proferir voto na primeira instância, considerou que a licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual não se encontraram em condições de receber a aprovação da Corte de Contas.

O voto proferido destaca que remanesceram falhas graves o suficiente para condenar toda a matéria, notadamente diante do fato de que o certame contou com a participação de apenas 1 (uma) proponente e de que o valor obtido na licitação se mostrou demasiada e injustificadamente superior àquele estimado pela administração.

Leia a integra do voto.


Fonte: TCE

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