COMUNICADO SDG Nº 38/2024
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA a expedição dos ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao segundo bimestre (RRO) e primeiro quadrimestre (RGF) do ano de 2024 das Câmaras e Prefeituras Municipais abaixo relacionadas.
Importante ressaltar que a fiscalização procederá o exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do ano de 2024.
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São Paulo, 04 de julho de 2024.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
* O descumprimento das Instruções poderá ensejar aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.
Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acessar o inteiro teor do presente Comunicado.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Comunicado_SDG_38_2024_disponibilizado no dia 05 de julho de 2024.pdf | 583.29 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Acesso: 10/07/2024

