Acórdão 73/2017 Plenário(Monitoramento, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Pessoal. Remuneração. Hora extra. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. CLT. Empregado público.
A contribuição previdenciária incide sobre a hora extra auferida por empregados públicos regidos pela CLT, tendo em vista sua natureza salarial e por força do art. 28, inciso I, da Lei 8.212/1991, não se aplicando ao caso a Lei 10.887/2004, que se refere ao regime previdenciário próprio dos servidores públicos estatutários.
Fonte: Tribunal de Contas da União

