O intuito da medida é garantir o integral ressarcimento dos débitos em apuração imputados a cada responsável, que totalizam mais de R$2,7 milhões
O Tribunal de Contas da União (TCU) decretou, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Prata do Piauí (PI) e de outros responsáveis. O intuito da medida é garantir o integral ressarcimento dos débitos em apuração imputados a cada responsável, que totalizam mais de R$2,7 milhões. As irregularidades que motivaram a decisão cautelar dizem respeito a movimentações bancárias suspeitas e irregularidades relacionadas a licitações.
A conta da prefeitura recebeu depósito judicial, em dezembro de 2016, de mais de R$ 2,8 milhões relativos ao pagamento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do período de 1998 a 2004. De posse desses recursos, o gestor municipal transferiu, no dia seguinte, o montante de R$ 2,73 milhões para uma conta corrente de sua propriedade, em um banco privado.
Nos cinco dias seguintes foram efetivadas várias transferências para distintos destinatários e para outra conta municipal. Nesta segunda conta municipal também foram promovidas operações financeiras consideradas atípicas.
A fiscalização empreendida pela Controladoria-Geral da União, compartilhada com o TCU em virtude da rede de controle, identificou que o gestor do município de Prata do Piauí, próximo do término de seu mandado, buscou legitimar as operações por meio de certames licitatórios que possuem fortes indicativos de irregularidades. Entre eles, está a celeridade dos procedimentos, com nove convites realizados em cinco dias, a composição da comissão permanente de licitação, com membros alheios ao quadro municipal, próximos ao ex-prefeito, e os objetos contratados, que não guardavam correlação com os objetivos do Fundef.
Entre os objetos desses convites estavam a pavimentação de rodovias e a reforma de prédios públicos das áreas de assistência social, saúde e administrativa. No entanto, ao promover fiscalização no local das obras, constatou-se que os serviços se limitaram à pintura dos prédios.
Chamou ainda a atenção do Tribunal o fato de que entre nove convites, oito foram contratados por valores muito próximos ao limite dessa modalidade, o que pode indicar fuga de um procedimento licitatório mais complexo.
Ao considerar que há indícios de que o ex-gestor municipal, em cooperação com algumas empresas, adotou práticas para desviar recursos públicos e fraudar licitações públicas, o TCU decretou, por um ano, a indisponibilidade de bens dos responsáveis. Será, ainda, instaurada tomada de contas especial para quantificar, individualmente, o valor do dano ao erário. “A decretação de indisponibilidade de bens resguardará o resultado útil do processo”, proferiu em seu voto, o relator ministro Benjamin Zymler.
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 1470/2017–Plenário
Processo: 012.893/2017-0
Sessão: 12/7/2017
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Fonte: Tribunal de Contas da União

