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TCU – É cabível a abertura de crédito extraordinário quando a insuficiência de dotação puder acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais

É cabível a abertura de crédito extraordinário quando a insuficiência de dotação puder potencialmente acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, tais como a prestação jurisdicional e outros direitos fundamentais que devem ser obrigatoriamente assegurados pelo Estado, nos casos em que a insuficiência de dotação orçamentária possa gerar ônus para a União em razão da ocorrência de obrigação de despesa corrente de caráter inadiável independentemente da previsão de crédito orçamentário, o que levaria ao inevitável reconhecimento e confissão de dívida nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar 101/2000, desde que atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, quanto à relevância e urgência, e os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência (art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, c/c o art. 167, § 3º, da Constituição Federal).

Acórdão 1716/2016 Plenário(Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Fonte: Tribunal de Contas da União

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