O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante manteve, na sexta-feira (16/12), decisão que afastou cautelarmente James Martins Pereira Barros do cargo de prefeito do Município de Martinópole. Além dele, também ficam mantidos os afastamentos dos secretários municipais Luiz Airton Rodrigues (Fazenda), e Aderaldo da Rocha (Educação).
Segundo entendimento do magistrado, a suspensão da decisão poderá acarretar perigo de dano ao resultado útil do processo, na medida em que, permitido o retorno dos gestores às suas ocupações, haverá grande risco à instrução processual.
Os gestores estão afastados até o dia 31 de dezembro, a pedido do Ministério Público do estado (MP/CE). Entre as irregularidades que o MP/CE teria encontrado estão o pagamento integral de reforma de escolas públicas, sem que alguns serviços tenham sido executados; o superfaturamento de obras nas escolas que possuíam parte dos serviços não executados ou executados a menor; atraso no pagamento de servidores públicos municipais e o aumento na despesa com pessoal em ano eleitoral.
Requerendo o retorno aos cargos, os acusados interpuseram agravo de instrumento (nº 0629223-48.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegaram não existir irregularidades e que a medida é extrema e insuficiente para afastar a soberania do voto democrático. Argumentaram ainda que o afastamento de gestor público somente é permitido diante de situação de risco à instrução processual, o que não seria o caso.
Ao negar o pedido, o desembargador Francisco Bezerra destacou que os gestores poderiam se valer de suas funções para embaraçar a colheita de provas, como, por exemplo, através da coação de testemunhas chaves que se encontrarem hierarquicamente vinculadas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

