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TJMG – Gestores municipais, assessores, empresas e profissionais liberais locais têm bens bloqueados pela Justiça

O juiz Miller Freire de Carvalho, da Comarca de Vazante, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, do secretário de administração, da secretária de saúde, do tesoureiro, de dois presidentes de comissões de licitação, de assessores e de empresas e profissionais liberais locais, diante de indícios de improbidade administrativa.

As decisões foram proferidas em três ações civis públicas movidas pelo Ministério Público.

Numa das ações, foram denunciados o prefeito, o secretário de administração, a presidente da comissão de licitação, um assessor jurídico, um tesoureiro, uma assessora de eventos e uma empresa de eventos por indícios de fraude na licitação para a realização do Carnaval de 2013 na cidade de Vazante.

A fraude consistiu na contratação da empresa de eventos mediante apresentação de cartas de exclusividade irregulares para o fornecimento de shows e trio elétrico. O prejuízo ao erário ultrapassou R$ 320 mil.

O juiz decretou a indisponibilidade preliminar dos bens dos réus no valor de até R$ 960.582,87, para assegurar o ressarcimento integral do dano e o pagamento também de uma eventual multa civil, caso sejam condenados.

Em outra ação, o prefeito, a presidente da comissão municipal de licitação e uma madeireira foram denunciados pela prática de fraude em contratação. A prefeitura adquiriu quatro vigas de madeira tratada, através de contratação direta da madeireira, sem prévia pesquisa de preço, gerando um superfaturamento em torno de 40% do valor.

O prejuízo ao erário foi estimado pelo Ministério Público em mais de R$ 8 mil; e o valor da multa, projetado em R$ 16.340,28. Ao conceder a liminar, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 24.510,42.

A última ação envolve a secretária municipal de saúde e um cabeleireiro da cidade. Eles foram denunciados pela doação irregular de duas cadeiras odontológicas de propriedade do município ao cabeleireiro. O Ministério Público considerou o fato como ato de improbidade e estimou o prejuízo ao erário em R$ 1.200.

O juiz decretou a indisponibilidade dos bens dos dois réus até o valor de R$ 3.600, considerando a projeção da multa em R$ 2.400.

Acompanhe a movimentação processual das ações 0710.16.002202-0, 0710.16.002369-7 e 0710.16.002484-4.

Fonte:  Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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