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TJRJ – Justiça proíbe demolição de creche municipal em virtude de insuficiência de vagas para a educação infantil

A juíza Lívia Bechara de Castro, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, concedeu liminar (tutela de urgência) na quarta-feira, dia 8, proibindo a Prefeitura de Belford Roxo de demolir o prédio onde funciona a Creche Municipal Geraldo Dias Fontes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A ação pública para proibir a demolição da creche foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado, que é contra o projeto da Prefeitura de transferir 76 alunos matriculados na creche para um prédio privado. Na ação, o MP destacou que o município possui 15 unidades escolares que atendem a educação infantil na modalidade de creche para crianças de seis meses a dois anos e onze meses de idade. Mas segundo os autos processuais, a oferta de creches não consegue, atualmente, atender a demanda de interessados por vagas e são necessárias parcerias com instituições privadas para garantir o mínimo de atendimento.

“A demolição da Creche Municipal Geraldo Dias Fontes, que atende atualmente 76 crianças, com a transferência para o prédio anexo à Igreja Nova Vida, vai de encontro ao direito fundamental à educação previsto na Constituição de 1988 e, também, não se mostra razoável. Isto porque, a demolição de uma creche em um quadro de insuficiência de vagas para a educação infantil acabará por não concretizar ainda mais o direito à educação”, avaliou a magistrada.

Processo nº 0004963-32.2017.8.19.0008

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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