Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, receberam a denúncia do Ministério Público contra o Prefeito de Sapucaia do Sul, Vilmar Ballin, para apurar crime de responsabilidade fiscal.
O caso
De acordo com a denúncia do MP, o serviço de acompanhamento de gestão do Tribunal de Contas do Estado, ao avaliar a Gestão Fiscal do Executivo Municipal de Sapucaia do Sul, referente ao encerramento do exercício financeiro de 2012, no item despesa com pessoal apurou percentuais superiores ao limite máximo de 54% previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Ao narrar o fato, o Ministério Público declara que a despesa com pessoal no Poder Executivo do Município, no 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2012, foi de 57,59%, 59,78% e 58,95%, respectivamente.
A defesa do Prefeito Vilmar Ballin contestou a acusação e disse, inclusive, que o Tribunal de Contas do Estado em sessão do dia 31/3/2016 reviu a decisão e aprovou as contas do acusado referentes às finanças do exercício de 2012.
A decisão
Em seu voto o Juiz Mauro Borba, convocado ao TJRS, esclarece que o Administrador foi alertado das irregularidades pelo Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas, mas no ano seguinte, em 2013, também teria atingido o percentual superior ao permitido, chegando a 68,60% e em 2014 a 62,28%.
Segundo o magistrado, embora o Tribunal de Contas do Estado tenha retificado a decisão inicial de reprovação das contas, a esfera penal independe da administrativa, e os dados que foram trazidos são insuficientes para impedir o recebimento da denúncia.
Participaram do julgamento os Desembargadores Newton Brasil de Leão e Julio Cesar Finger.
Proc. nº 70065929473
Fonte: TJRS

