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TJSC – Juiz decide que notificação de Área Azul pode basear aplicação de multa de trânsito

O juiz Edison Zimmer, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Rio do Sul, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público – MP contra dispositivo de lei municipal que detalhou o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo naquela cidade – chamado de Área Azul.

O MP se insurgiu contra a regulamentação e sustentou que ela viola competência exclusiva da União ao legislar sobre matéria de trânsito – especificamente na aplicação de penalidades aos infratores, com a possibilidade de as notificações confeccionadas pelos monitores do sistema servirem de base para autuações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Em que pese a lavratura do auto de infração não estar baseada em informações colhidas, pessoalmente e no local, pela autoridade de trânsito competente, esta situação não torna o ato administrativo viciado porquanto, como já mencionado (…), a simples utilização dos dados coletados pelos monitores da permissionária quando da emissão dos avisos de irregularidades não viola as normas de trânsito, uma vez que é a autoridade/agente de trânsito quem avalia a ocorrência da infração de trânsito e, se constatada, lavra o auto de infração e aplica as penalidades cabíveis, sendo que o usuário infrator poderá contestar a ilegalidade quando for notificado para apresentação de defesa”, destacou o magistrado.

Pensar diferente, argumentou, colocaria toda a guarda de Rio do Sul, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas, e no sábado das 8h30 às 12 horas, a circular pelas ruas e logradouros onde existem vagas de estacionamento rotativo para observar o cumprimento dos horários. “Não é demais dizer que essa alternativa não condiz com a realidade vivenciada atualmente em Santa Catarina, pois se temos um número reduzido de polícias/guardas efetivos para atendimento de ocorrências, estes devem ser priorizados para atender suas outras atribuições”, anotou o juiz Zimmer. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0901895-04.2016.8.24.0054).  

Fonte: TJSC

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