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TRE/SP – Vereador perde mandato por infidelidade partidária

Na sessão de julgamento da segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do mandato do vereador Rodrigo Castilho Soares, do município de Dracena, por infidelidade partidária. A votação foi unânime.

A Corte entendeu que não houve justa causa para justificar a mudança do vereador do PSD, partido pelo qual foi eleito em 2012, para o PSDB.

A lei prevê as seguintes hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária:

I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II – grave discriminação política pessoal; e

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

A Câmara Municipal de Dracena será oficiada pelo TRE para empossar o suplente após a publicação da decisão.  A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº: 1157-54

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

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