O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a legalidade do edital de concurso público realizado em 2015 pelo Município de Gramado (RS) que pedia cursos específicos para inscrição nos cargos de fiscal ambientalista e fiscal sanitário.
O edital foi questionado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), que ajuizou ação pedindo a retificação do edital. A entidade alegou que as funções desses cargos poderiam ser desempenhadas por profissionais formados em outras engenharias além das que estavam especificadas no edital.
A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julgou a ação improcedente e o CREA recorreu ao tribunal.
A relatora do caso na 3ª turma, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, negou o apelo, sustentando que a exigência imposta pelo edital não viola nenhum princípio constitucional que disciplina a administração pública. “Entendo que a Administração Pública possui discricionariedade para selecionar os profissionais que melhor satisfaçam as necessidades do serviço público, haja vista a diferente formação dos engenheiros”, afirmou a magistrada.
Fonte: TRF da 4ª Região

