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TRF4 – Empresa que apresentou documento falso em licitação não pode contratar com o poder público por 5 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a sanção contra a Diversa Service Prestadora de Serviços, de Curitiba (PR), que apresentou documento falsificado em licitação. O parecer da 4ª Turma manteve a decisão administrativa de 2012, que impediu a empresa de licitar e contratar com a União, estados e municípios, além de descredenciá-la nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de cinco anos.

Em 2012, a Diversa participou de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza na Subseção da Justiça Federal de Guarapuava (PR). Entretanto, segundo as provas do processo, a empresa falsificou atestado de capacidade técnica de 11 meses para 12 meses, que era o tempo requerido no edital.

Após a sentença, a prestadora de serviço apelou alegando que apresentou os documentos ainda na fase de habilitação do processo licitatório, sendo que nem alcançou a fase de adjudicação, quando teria a concessão do contrato. Para a empresa, ela poderia ser passível de sanção somente na última fase da licitação, quando convocada.

Segundo o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, “a penalidade aplicada estava prevista no edital, e se mostra adequada à situação posta. Ademais, considerando que as licitantes burlaram as regras e agiram em desacordo com a lei, cabe aplicar as sanções com vistas a proteger o procedimento licitatório e a punir os concorrentes que se valem de artifícios para fraudar o certame.”

Nº 5044753-37.2012.4.04.7000/TRF4 

Fonte: TRF da 4ª Região

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