O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na semana passada (21/06), que o município de Cacequi (RS) não está impedido de firmar convênio com a União, mesmo estando irregular no Cadastro Único de Convênio (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A 4ª Turma entendeu que não há objeção à concessão do pedido do município, pois este se encontra em área que compõe faixa de fronteira.
Em dezembro de 2016, o município de Cacequi (RS) tentou firmar com a União o Convênio nº 840678, referente à pavimentação e qualificação de vias urbanas. A prefeitura, ao descobrir que estava impossibilitada de firmar contratos e convênios em função de inadimplência, entrou com ação e pedido de antecipação de tutela no dia 26 de dezembro, uma vez que a data limite para a assinatura do contrato encerrava no dia 30 do mesmo mês.
A 2ª Vara Federal de Santa Maria deferiu liminar requerida pelo município, interpretando que o convênio, por envolver ações sociais, é uma exceção à exigência de regularidade cadastral para obtenção de transferência de recursos federais. A União recorreu contra a decisão.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, interpretou a matéria do mesmo modo. “Cuidando-se de repasse de verbas federais destinadas à pavimentação e qualificação de vias urbanas, identificam-se ações de natureza de ação social, dada a repercussão social causada pelas melhoras na estrutura física de uma pequena cidade, de maneira que resta caracterizada as exceções apontadas na legislação de regência (artigo 26, parágrafo 2º, da Lei 10.522/2002), inobstante irregularidade perante o CAUC e o SIAFI”, explicou Aurvalle.
Como o município está localizado em faixa de fronteira, o magistrado determinou que os valores do contrato depositados em juízo devem ser liberados.
Nº 5055626-08.2016.4.04.0000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 30/06/2017

