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TRF5 – Servidora municipal cedida ao TRT ganha direito ao auxílio-saúde

Para a TRU, servidor público municipal cedido a órgão federal tem direito ao benefício, considerando que ocupantes de cargo comissionado sem vínculo com a Administração recebem o auxílio

A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) da Justiça Federal na 5ª Região decidiu, na última segunda-feira (6), por unanimidade, conhecer e, por maioria, dar provimento ao Incidente de Uniformização de que é devido o pagamento de auxílio-saúde à servidora pública municipal cedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), ainda que ocupante de função de confiança. Sessão de julgamento ocorreu no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.

“Sendo assim, para eles [ocupantes de função de confiança], o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União prevê a garantia de assistência médica, não havendo razão para negá-la ao servidor público municipal cedido ao ente federal, sob pena de odiosa discriminação, já que a norma admite o pagamento deste mesmo benefício até mesmo para aqueles que não têm vínculo efetivo com a Administração, se ocupantes de cargo em comissão”, afirmou o juiz federal relator, Paulo Roberto Parca de Pinho, em sua decisão.

Entenda o caso – Acórdão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará negou provimento ao recurso da servidora municipal cedida ao TRT da 7ª Região, que pedia pagamento de parcelas retroativas de auxílio-saúde, e manteve a sentença de improcedência. A matéria de direito se encontrava controversa, divergindo o entendimento quanto à possibilidade de o servidor público municipal, cedido a ente público federal e ocupante de função de confiança, perceber o auxílio-saúde. O incidente de uniformização de jurisprudência foi apreciado pela TRU. 

Nº do processo: 0518135-15.2016.4.05.8100

Fonte: TRF da 5ª Região

 

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