Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Notícias

TRT15 – Município não pode instituir complementação de aposentadoria sem fonte de custeio

Súmula nº 54: Município de Pirassununga – Lei nº 3.126/2002 – Instituição de complementação de aposentadoria sem a correspondente fonte de custeio – Violação à regra da contrapartida – Arts. 195, § 5º, e 201, caput, da Constituição Federal – Inconstitucionalidade material configurad a. A Lei nº 3.126/2002 do município de Pirassununga ao instituir regime complementar de aposentadoria, sob a responsabilidade do município, sem fixar correspondente fonte de custeio, viola a regra da contrapartida, constante do § 5º do art. 195 e do caput do art. 201, ambos da Constituição Federal, que visa estabelecer o equilíbrio financeiro e a garantia do pagamento do benefício.

 

Fonte: TRT – 15ª Região

COMPARTILHE

Pesquisar

Veja também

Siga-nos no Facebook