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Utilização da Inscrição Genérica e da Identificação Especial nos registros contábeis enviados ao Sistema Audesp

Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais que encaminham sua Contabilidade ao Sistema Audesp que observamos a utilização inadequada da Inscrição Genérica e da Identificação Especial nos registros contábeis encaminhados nos balancetes mensais.

Alertamos que a utilização dos instrumentos mencionados  somente deve se dar nas situações para as quais foram criadas, ou seja, nos registros de credores/fornecedores/devedores identificados de forma agrupada ou ainda para os casos de inexistência comprovada de CPF/CNPJ.

No arquivo anexo evidenciamos os casos em que os registros constantes dos balancetes entregues e armazenados até a data desta publicação no Sistema Audesp poderão ser considerados equivocados, razão pela qual requerem avaliação e correção para 2020.

Empenhos2019empresas.xlsx

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 15/01/2020

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