
COMUNICADO SDG nº 24/2026
Implementação das Instâncias de Governança Democrática do Sistema Nacional de Educação (SNE)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, bem como em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e demais agentes públicos de que, para o fortalecimento da governança educacional, é obrigatória a instituição e o funcionamento regular das Comissões Intergestores Bipartites da Educação – CIBEs, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 220/2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação – SNE.
É imperativo que os gestores procedam à estruturação e ao funcionamento regular das CIBEs, pois tais instâncias são fundamentais para a pactuação de responsabilidades, articulação de programas e monitoramento dos planos de educação, cujas decisões devem estar estritamente vinculadas aos instrumentos de planejamento e orçamento público: PPA, LDO e LOA.
O objetivo deste Tribunal é assegurar que a cooperação interfederativa contribua para a universalização do ensino com padrão de qualidade e equidade, respeitada a autonomia dos entes federativos e observadas a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
SDG, em 19 de maio de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
| Anexo | Tamanho |
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| Comunicado SDG 24-2026 – Comissões Intergestores Bipartites da Educação_disponibilizado no dia 20 de maio de 2026.pdf | 90.57 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado no dia 20 de maio de 2026.

