
Nova portaria do MGI fixa regras e prazos para prestação de contas das emendas Pix; CNM orienta Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz o alerta para os Entes locais que precisam redobrar a atenção quanto às exigências para a prestação de contas dos recursos recebidos por meio de transferências especiais, conhecidas popularmente como “emendas Pix”. A Portaria 7.562/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabeleceu as diretrizes obrigatórias para Estados, Distrito Federal e Municípios que recebem esses repasses.
Prestação de contas das emendas Pix: prazo para envio do relatório de gestão
De acordo com o texto normativo, a prestação de contas exige o preenchimento e o envio do relatório de gestão por meio da plataforma Transferegov. O procedimento deve ser realizado até o dia 30 de junho do exercício seguinte ao recebimento dos recursos financeiros, exigindo atualização anual até o encerramento total das obras ou ações planejadas.
Principais prazos estabelecidos pela Portaria MGI nº 7.562/2026:
- Até 30 de junho do exercício seguinte ao recebimento dos recursos: preenchimento e envio do relatório de gestão pela plataforma Transferegov.
- Atualização anual: manutenção das informações até o encerramento total das obras ou ações planejadas.
- Até 60 dias após a conclusão do objeto ou término do período de execução: apresentação do relatório de gestão final.
- 180 dias, prorrogáveis se necessário: prazo para análise dos relatórios finais pelos órgãos e entidades responsáveis.
Relatório de gestão final e consequências do descumprimento
A norma também regulamenta a entrega do relatório de gestão final, cujo prazo é de até 60 dias após a conclusão do objeto ou do término do período de execução estabelecido no plano de trabalho. O documento definitivo deve trazer o detalhamento completo do objeto e de toda a execução orçamentária e financeira dos valores aplicados. O descumprimento dos prazos ou a ausência das informações acarreta penalidades severas para as administrações municipais, incluindo a devolução compulsória dos valores repassados e a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).
Análise e julgamento dos relatórios de gestão
A análise desses relatórios finais ficará sob a responsabilidade dos órgãos e entidades setoriais integrantes do Sistema de Gestão de Parcerias (Sigpar). Essas instituições terão o prazo de 180 dias, prorrogável se necessário, a partir do envio da documentação para emitir o veredito, que poderá apontar aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
Alerta da CNM sobre pendências na prestação de contas das emendas Pix
A Confederação reforça o alerta para que os gestores municipais cumpram com rigor as normas de transparência e rastreabilidade na aplicação desses valores. Dados atuais apontam um cenário preocupante: cerca de 54% dos Municípios do país, o equivalente a 2.959 Entes da federação, apresentam pendências relativas a pelo menos uma emenda especial em virtude da falta de preenchimento do relatório de gestão. A entidade destaca a urgência de regularizar esses dados no sistema para evitar sanções administrativas e a atuação imediata dos órgãos de controle, incluindo a instauração de Tomada de Contas Especial.
Consulte a Portaria MGI nº 7.562/2026
Para consultar as disposições relativas aos procedimentos e prazos de prestação de contas das transferências especiais, acesse a íntegra da norma:
Acesse a Portaria MGI nº 7.562, de 14 de setembro de 2026.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.
Acessado no dia 03 de novembro de 2026.

