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TST – Sobre as normas do novo CPC aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho

O Pleno do TST aprovou, na terça-feira, 15, a instrução normativa 39/16 , que dispõe sobre as normas do novo CPC aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho.

A IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho , explica que a edição da instrução normativa tem como motivação principal a segurança jurídica.

“Não poderíamos deixar que um código novo, com tantas inovações, pudesse gerar uma série de discussões, com recursos apontando eventuais nulidades, para que só posteriormente viéssemos a definir jurisprudencialmente quais delas seriam aplicáveis. A quantidade de recursos que viriam só em matéria processual poderia até inviabilizar a prestação jurisdicional normal já em segunda instância”.

O texto da IN 39 é resultado do trabalho de uma comissão criada em 2015 pelo então presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. A comissão é presidida pelo ministro João Oreste Dalazen e formada pelos ministros Ives Gandra Filho, Aloysio Correia da Veiga, Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa 39.


Fonte: Portal Migalhas

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