PROCESSO CIVIL
Retenção de salário. Pagamento de dívidas bancárias. Verba de natureza alimentar. Impossibilidade.
Agravo de Instrumento nº 1.336.751-2
TJPR – 16ª Câmara Cível
Rel. Des. Maria Mercis Gomes Aniceto
Data do julgamento: 5/8/2015
Votação: unânime
Agravo de instrumento – Ação de obrigação de não fazer.
Retenção de salário depositado em conta-corrente para pagamento de dívidas bancárias. Decisão que indefere a tutela antecipada. Descontos na conta-corrente. Impossibilidade. Verba de natureza alimentar. Art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Multa cominatória. Possibilidade. Art. 461 do CPC. Tutela antecipada deferida. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.]
Fonte: Boletim AASP nº 2981

