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Súmula nº 48 – Inconstitucionalidade material em extinção de cargos

 

TRT da 15ª Região

Súmula nº 48

Município de Álvares Florence. Extinção de cargos. Art. 3º da Lei Complementar nº 1.803/2013. Inconstitucionalidade material.

A extinção de cargos promovida pelo art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 1.803/2013, desacompanhada da comprovação da efetiva necessidade de implementação da medida, configura violação ao disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, além de desrespeito aos princípios constitucionais da impessoa-lidade e da isonomia (art. 37, caput , da Constituição Federal de 1988).


Fonte: Boletim AASP nº 2981

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