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Súmula nº 49 – Vencimento com vinculação ao salário mínimo é inconstitucional

 

TRT da 15ª Região

Súmula nº 49

Arguição de inconstitucionalidade. Lei orgânica do município de Ribeirão Bonito. Servidor público. Vencimento. Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade.

Padece de inconstitucionalidade material o § 7º do art. 129 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Bonito, que estabelecia o vencimento de servidor público municipal nunca inferior a dois salários mínimos, por violação ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

 

Fonte: Boletim AASP nº 2981

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