TRT da 15ª Região
Súmula nº 49
Arguição de inconstitucionalidade. Lei orgânica do município de Ribeirão Bonito. Servidor público. Vencimento. Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade.
Padece de inconstitucionalidade material o § 7º do art. 129 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Bonito, que estabelecia o vencimento de servidor público municipal nunca inferior a dois salários mínimos, por violação ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Fonte: Boletim AASP nº 2981

