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TRT 8 – Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa

 

Mantendo integralmente a sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Belém, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, confirmou a reintegração de servidora celetista da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTRAÇÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – EMATER/PA, demitida sem justa causa e​,​ conforme os fundamentos da decisão, de forma imotivada. Por se tratar de Empresa Pública integrante da Administração Pública Indireta, conforme o Acórdão, não pode a despedida ocorrer de maneira arbitrária e sem qualquer motivação.

A decisão que anula a dispensa da reclamante e determina sua reintegração, condena ainda a reclamada a pagar verbas salariais concernentes ao período de afastamento, totalizando mais de R$ 72 mil, além de indenização por danos morais, por entender que a despedida imotivada constitui desrespeito à dignidade.

A reclamante foi admitida para trabalhar para a reclamada mediante aprovação em concurso público, tendo sido convocada no dia 14/11/2006. Na petição inicial, alega ter sido despedida injustamente pela reclamada, em setembro de 2013, por motivo de perseguição política, tendo, antes da dispensa​,​ sofrido duas tentativas de despedida por parte da reclamada. A reclamante ingressou com ação na ​J​ustiça do ​T​rabalho em janeiro de 2014.

Conforme o Acórdão, “se foi exigido o preenchimento de uma condição pelo trabalho para ser admitido, o término do relacional não pode ficar adstrito ao empregador, isto seria o mesmo que desconsiderar, desrespeitar por completo a pessoa do empregado, reduzindo-o ​a​ coisa descartável. Portanto, não é a natureza privada do ente contratado que é levada em conta para possibilitar a despedida do empregado, mas a dignidade humana”.

Leia o Acórdão na íntegra aqui.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 

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