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COMUNICADO GP n º 06/2016 – Entra em vigor o novo sistema de apenados

 

COMUNICADO GP n º 06/2016

Sistema Apenados

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições legais (art. 87, III e IV, da Lei n. 8.666/93; art. 7º da Lei n. 10.520/02) concernentes à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação; impedimento de contratar com a Administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e reabilitação de sancionados;

Considerando o cumprimento do disposto no artigo 103 da Lei Complementar Estadual n° 709/93 acerca da relação de entidades suspensas de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal;

Considerando a necessidade de reestruturação do sistema de impedimentos (Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas; Cadastro de Impedidos de Contratar ou Licitar; Cadastro de Impedidos de Receber Repasse; Consulta pública das relações de apenados) para assegurar-lhe maior agilidade e evitar circulação de ampla documentação;

COMUNICA aos jurisdicionados que, a partir do próximo 1º de abril, entrará em funcionamento um novo Sistema Apenados.

O detalhamento de todos os procedimentos para implementação do novo sistema e correspondente cadastramento da “Delegação de Responsabilidades” poderá ser feito pelo acesso ao link: www.tce.sp.gov.br/manual-acesso-apenados

Com a adoção do novo sistema, ficam os jurisdicionados dispensados da remessa dos documentos previstos nas Instruções 01/2008, artigos 65, 66, 147, 148, 228, 229, 270, 271, 312, 313, 364, 365, 425, 426, 480, 481, 541, 542, 602 e 603; e nas Instruções 02/2008, artigos 45, 46, 78, 79, 127, 128, 183, 184, 210, 211, 249, 250, 297, 298, 350 e 351 (Cf. TC-A 9024/026/16).

Publique-se.

G.P., em 28 de março de 2016
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Presidente

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