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Embargos do MPSP em caso de improbidade administrativa são aceitos no STJ

PGJ questionou afastamento da obrigação de ressarcir erário

Em decisão de maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento dos embargos de divergência em recurso especial interpostos pelo MPSP contra acórdão da Primeira Turma daquela Corte em caso envolvendo improbidade administrativa. 

Os embargos foram interpostos após a relatora, ao julgar monocraticamente o Recurso Especial interposto pelo embargado, reformar parcialmente o acórdão de origem no mérito para afastar a condenação de ressarcimento ao erário, sob o fundamento de que, não obstante a dispensa indevida de licitação ocasione dano in re ipsa, a imposição da obrigação de ressarcimento ao erário exige a efetiva demonstração do dano patrimonial, ainda que mantida a tipificação no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92.

Na divergência, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, remete à desnecessidade de comprovação do dano ao erário na hipótese descrita no dispositivo legal. Ainda de acordo com o PGJ, o acórdão embargado está em desconformidade com jurisprudência consolidada no próprio STJ, pois tese acolhida pela Segunda Turma assenta não se exigir a comprovação do dano efetivo ao erário na hipótese do artigo 10 da Lei de Improbidade, remetendo à liquidação de sentença a fixação do respectivo valor a ser ressarcido.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 18/06/2021

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