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AUDESP – Novo Módulo – Fase IV: Declaração Negativa – Prazo para envio da informação é o dia 15 do mês seguinte ao período que está sendo informado

Informamos aos órgãos jurisdicionados Estaduais e Municipais que foi incluída uma nova aba na prestação de informações ao sistema AUDESP Fase IV: Declaração Negativa.

Os órgãos que NÃO tiverem documentos de um determinado tipo a serem prestados no mês deverão acessar a aba Declaração Negativa para informar o ocorrido. O prazo para envio da informação é o dia 15 do mês seguinte ao período que está sendo informado.

Se no mês de abril, por exemplo, a entidade não firmou Termos Aditivos, deve-se acessar o menu “Declaração Negativa” e incluir uma declaração de que não foram realizados termos aditivos no período em questão. Nesse exemplo o prazo para prestação da informação seria 15 de maio.

A obrigatoriedade para envio dessa informação se dá a partir do mês de abril de 2018.

Declarações negativas anteriores a abril não serão informadas.Manual do Módulo Declaração Negativa.

Fonte: Tribunal de Contas – SP/AUDESP – 18/04/2018

AUDESP – Plano de Contas AUDESP – 2018 – novas versões

Comunicamos que estão disponíveis na página http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao  as novas versões dos documentos abaixo relacionados.

  • Anexo I – Plano de Contas AUDESP – 2018 – Versão 17.04.18
  • Anexo III – Roteiros Contábeis Essenciais (as pastas atualizadas estão com fundo na cor verde) 


Divisão  AUDESP

8 a 12 de maio: I Conexidades reunirá agentes públicos e privados para debater parcerias que levem ao desenvolvimento dos municípios paulistas

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) participará, de 8 a 12 de maio, em Ubatuba, da primeira edição do ‘Conexidades’, evento que tem como objetivo reunir agentes públicos e privados para debater parcerias que levem ao desenvolvimento dos municípios paulistas.

Organizado pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP) em parceria com a União dos Vereadores do Brasil (UVB), o Conexidades contará com uma programação de palestras e painéis voltados para a capacitação e a divulgação de boas práticas administrativas. Dentre os assuntos que serão abordados nos 5 (cinco) dias de evento estão Direito Público, Tecnologia, Educação, Sustentabilidade e Turismo.

A solenidade de abertura acontece na terça-feira (8/5), às 19h30, com a presença do Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa e autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A programação segue na quarta-feira (9/5), às 9h30, com palestra do Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, que abordará as boas práticas de governança.

. Pergunte ao TCE

Durante o encontro, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários e agentes públicos terão a oportunidade de tirar dúvidas sobre fiscalização, prestação de contas, consórcios, convênios, Parcerias Público-Privadas (PPPs), entre outros temas, com o TCE.

Por meio do link ‘Faça Aqui Sua Pergunta’, disponível no site oficial do Conexidades (https://www.conexidades.com.br/pergunteaotce), é possível enviar um questionamento ao Tribunal. As perguntas serão respondidas, em Ubatuba, na quinta-feira (10/5), às 11h00, durante o painel ‘Tribunal de Contas e a Fiscalização da Legalidade’, que será conduzido pelo Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.

Ainda na quinta-feira, às 14h30, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC) do Estado de São Paulo, Rafael Neubern Demarchi Costa, faz uma apresentação sobre o papel do órgão que fiscaliza o cumprimento da Constituição e das Leis no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus municípios.

A programação completa de palestras e painéis pode ser acessada por meio do link www.conexidades.com.br. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas antecipadamente também por meio do site do evento.

Fonte: Tribunal de Contas – SP

TRF1 – Servidor é absolvido da prática de improbidade administrativa por não exercer a função de ordenador de despesas

A 4ª Turma do TRF 1ª Região reformou sentença da 1ª Vara Federal do Pará para absolver o réu, ora apelante, da prática de improbidade administrativa. Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), o réu, na condição de Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município, era o responsável pelo pagamento dos recursos repassados ao Município de São João de Pirabas (PA) com o objetivo de promover o saneamento básico e distribuição de água em diversas vilas e na sede da localidade. O pagamento foi feito. Os serviços, contudo, não foram realizados.

Em primeira instância o réu foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para o magistrado que julgou o caso, o então Diretor seria o responsável pelo pagamento dos recursos repassados, assim como pela execução, supervisão e fiscalização das obras que não foram executadas, não tendo sequer sido localizados os materiais comprados para a sua execução.

Na apelação, o réu sustenta não haver provas suficientes capazes de embasar a sua condenação ao argumento de que não participou da liberação dos recursos, tampouco foi omisso no exercício de suas atribuições de fiscalizar os serviços executados. Alegou que o pagamento das empresas prestadoras de serviços não era de sua responsabilidade, razão pela qual não lhe competia atestar o recebimento das obras.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que o diretor do SAAE não pode ser responsabilizado por omissão, uma vez que não exercia a função de ordenador de despesas. “Considerando que o material foi entregue (premissa adotada pela sentença), teria que haver o pagamento. A questão relevante se desloca para o paradeiro dos produtos, pelo qual não pode, sem prova inequívoca do domínio do fato, ser responsabilizado por omissão o diretor do SAAE, senão o seu administrador (condenado), que exercia a função de ordenador de despesas e atestou o recebimento dos produtos. Seria sua a responsabilidade pelo paradeiro dos bens”, explicou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0002292-59.2002.4.01.3900/PA

Decisão: 13/3/2018

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IESBA divulga novo Código de Ética para Profissionais da Contabilidade

 International Ethics Standards Board for Accountants® (IESBA®) divulgou segunda-feira, 9, o novo Código de Ética para Profissionais da Contabilidade. Além de mudanças na estrutura de navegação, o Código está mais claro sobre como os profissionais da Contabilidade devem lidar com temas éticos e relativos à independência.

Embora os princípios fundamentais de ética não tenham mudado, grandes revisões foram feitas na estrutura conceitual, permitindo que todos os profissionais da Contabilidade possam identificar, avaliar e endereçar ameaças.

Os destaques do novo Código incluem:

  • Revisão das salvaguardas: provisões melhor alinhadas com as ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais;
  • Provisões de independência mais robustas relacionadas à longa associação de pessoal com clientes de auditoria;
  • Seções novas e revisadas dedicadas aos profissionais da Contabilidade e relacionadas a: preparação e apresentação da informação e pressões para ruptura nos princípios fundamentais;
  • Guia claro para contadores na prática pública que contempla provisões para profissionais da Contabilidade atuantes no negócio aplicáveis também àqueles;
  • Novo guia para enfatizar a importância do entendimento dos fatos e circunstâncias no exercício do julgamento profissional e;
  • Novo guia para explicar como cumprir com os princípios fundamentais que suportam o julgamento profissional na auditoria ou nos trabalhos de asseguração.

Este é um divisor de águas para o interesse público. O Código é agora uma plataforma significativamente fortalecida, reprojetada para maior utilidade, mantendo a aplicabilidade global. Isso ressalta a importância dos princípios fundamentais para todos os profissionais da Contabilidade”, disse o presidente do IESBA, Stavros Thomadakis. “O trabalho crítico começa agora dentro das empresas, com os reguladores, academia e outros públicos, para promover a conscientização do Código e apoiar sua adoção e implementação.”

Renomeado para Código Internacional de Ética para profissionais da Contabilidade, o novo Código entra em vigor em junho de 2019. É o resultado de extensa pesquisa e consulta global às partes interessadas. O material pode ser acessado pelo site do IESBA, além de recursos de implementação e outros materiais de apoio que serão divulgados até a implantação efetiva no próximo ano.

Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.


Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade 

Ministério da Saúde – Novo formato do SIOPS é apresentado em Brasília

A evolução e adequações no Sistema estão detalhados em Nota Técnica do Ministério da Saúde

As mudanças no formato do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), do Ministério da Saúde, foram apresentadas na capacitação “Módulo Prático SIOPS”, realizada dias 12 e 13 de abril, em Brasília. Os participantes conheceram a nova cara do Sistema, que desde o início de 2017 passa por mudanças nas regras contábeis de declaração, com divulgação ampla nas capacitações.

Com o auxílio da equipe gestora do SIOPS, a turma do módulo prático, composta por 65 participantes de diversos estados e municípios, pôde navegar no novo leiaute e conhecer as  funcionalidades do sistema que já opera em conformidade com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional em seu Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), além da nova regra de financiamento da saúde.  Mário Martins Júnior,  coordenador do Núcleo Estadual de Apoio ao SIOPS (NEASIOPS) do Paraná,  reforça a importância das capacitações como instrumentos de reciclagem do conhecimento, chamando a atenção para os avanços futuros. “A adaptação ao novo sistema exige uma trabalho árduo, mas que terá seus frutos colhidos mais adiante na forma da divulgação desses dados com mais detalhes e riquezas de informações que vão ajudar os nossos gestores na elaboração dos novos planos de saúde e no orçamento de cada ente da federação, e nesse sentido as capacitações são fundamentais”, frisou.

O novo SIOPS, que já está em fase de teste,  capta as informações de despesas em saúde a partir da fonte que financiou o gasto. Além disso, será possível identificar a área da saúde para a qual foi destinado o recurso.

Gestores da saúde e técnicos responsáveis pelo preenchimento das informações no sistema devem redobrar a atenção ao declararem os dados. O alerta é da coordenadora nacional do SIOPS, Maria Eridan Pimenta Neta. “O nível de transparência do gasto aumentou com a adoção do princípio de despesa por fonte , o que demanda uma atenção maior ao alimentar o SIOPS. Essa é uma tendência mundial da própria Contabilidade Pública, que tem a finalidade de refinar as informações sobre despesas, identificando a origem do recurso que financiou o gasto, podendo revelar as reais necessidades e realçar as especificidades de cada região. O que se pretende com isso ? Mais subsídios para planejar, mais eficiência do uso recursos do setor e eficácia das ações. É um passo significativo que o Ministério dá na evolução da qualificação do dado no SIOPS ”, explica.

A evolução e adequações no sistema, inclusive os novos códigos de fontes de recursos utilizados na declaração estão detalhados em Nota Técnica do Ministério da Saúde, emitida pela Secretaria Executiva, por meio do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID).

Além do Módulo Prático, realizado apenas em Brasília, periodicamente a equipe gestora do SIOPS circula o país com o “SIOPS Itinerante”, levando orientações a técnicos e gestores de estados e municípios. “Entre as principais dúvidas dos participantes de nossas capacitações está  em como preencher o sistema por  fonte de recursos no formato exigido pelo SIOPS, uma vez que a codificação ou descrição das fontes de recursos pré determinadas pelo SIOPS não são na integralidade as mesmas utilizadas pelos municípios e estados, já que eles tem liberdade para definir que fontes utilizar. É essencial a padronização das fontes de recursos da saúde para uma melhor qualificação das informações de gasto em saúde ”, destaca a técnica da equipe gestora do SIOPS, Célia Rodrigues Lima.

Atualizações

ClassificaçãoA classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:

  1. 1. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
  2. 2. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos para atender a quaisquer finalidades.

Perguntas frequentes e respostas sobre preenchimento do SIOPS em 2018.

ACESSE AQUI a Nota Técnica sobre Fontes de Recursos utilizadas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) a partir do Exercício Financeiro de 2018.

Fonte: Ministério da Saúde

Gestão para a Educação Municipal – Gestores podem se inscrever até 30 de abril para os cursos GEM

O prazo para inscrições aos cursos do programa Gestão para a Educação Municipal (GEM) serão prorrogados para 30 de abril. O procedimento deve ser feito pela internet. Dirigentes e técnicos municipais de educação interessados em realizar aperfeiçoamento, especialização lato sensu em gestão da educação pública ou mestrado profissional em gestão da educação municipal podem se inscrever. Os gestores também deverão inscrever um técnico de carreira das respectivas secretarias no programa.

Até segunda-feira, 16, o GEM já recebeu 9.136 inscrições, vindas de 4.658 municípios, ou 84% dos municípios brasileiros. As formações são gratuitas e a expectativa é atender 11.140 dirigentes e técnicos de todos os municípios do Brasil. Os estados de Tocantins e Maranhão lideram o ranking dos interessados, com respectivamente 89% e 87% dos municípios inscritos.

O objetivo do programa é apoiar a formação continuada dos dirigentes e técnicos no processo de implementação de políticas educacionais e na correta aplicação dos recursos no setor. Diretor de programas do Ministério da Educação, Ektor Passini explicou que o GEM surgiu de uma demanda antiga e recorrente dos dirigentes municipais e tem como proposta “oferecer informação precisa, objetiva e oficial”. Ele observou que “a responsabilidade sobre vidas e o volume de recursos sob os cuidados dos dirigentes exigem que eles tenham um conhecimento mais específico e que seja transmitido de maneira mais objetiva”.

“Nos últimos anos, como a complexidade do processo da gestão educacional tem aumentado, os dirigentes e os técnicos das prefeituras enfrentam novos obstáculos e desafios”, esclareceu Passini. “Então, oferecemos este curso para que o município tenha condições de gerir todas as áreas da educação municipal da maneira correta, com eficiência e eficácia”, completou.

Etapas – O Curso GEM de aperfeiçoamento terá 100 horas de duração e será oferecido na modalidade semipresencial com duração de quatro meses. Os encontros presenciais, que totalizam 24 horas, ocorrerão nas capitais. Ele é dividido em quatro eixos: liderança e gestão; principais marcos legais; práticas pedagógicas; administração e gestão dos recursos financeiros.

“É um curso objetivo, com 60 unidades de estudo. Cada uma delas com vídeo-aula, perguntas e respostas e um infográfico com as principais aprendizagens daquela unidade”, acrescentou Passini. Após o curso de aperfeiçoamento, dirigentes e técnicos poderão dar sequência à sua formação. No segundo semestre deste ano, deverão ser ofertadas 250 vagas para a especialização lato sensu e outras 250 no primeiro semestre de 2019, na modalidade semipresencial. Ao concluí-la, será possível seguir para o mestrado profissional, oferecido pela Universidade de Brasília (UnB) e cuja primeira turma deverá ser aberta em 2019.

O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dirigente municipal de Educação de Alto Santo (CE), Alessio Costa Lima, elogiou a iniciativa. “Essa era uma demanda antiga da Undime, que agora se concretiza. A nossa expectativa é de que os dirigentes e técnicos das secretarias participem do curso, aproveitando a oportunidade para se capacitar e contribuir para a modernização da gestão da educação pública municipal”, disse.

Obtenha mais informações por mensagem eletrônica ou pelo telefone (61) 3246-9980

Faça sua inscrição no curso GEM


Fonte: MEC

MPSP obtém bloqueio dos bens de ex-prefeito por irregularidades em obra pública

Liminar atinge ainda ex-secretário, ex-diretor e empresas

O Judiciário atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo e concedeu, na segunda-feira (9/4), liminar determinando o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Araras Luiz Carlos Meneghetti, do ex-secretário municipal de Infraestrutura Lamartine Antonio Batistela e do ex-diretor da mesma pasta Luiz Pitaluga Neto. A decisão atinge ainda as pessoas jurídicas Construtora Mega Colina, Serviços e Instalações Alves, Marcial Herminio da Silva Damasio ME e Isabel Cristina Botelho de Souza ME. Os valores indisponibilizados vão de R$ 17.503,97 a R$ 2.747.411,40. 

O pedido de bloqueio foi apresentado pela promotora de Justiça Juliana Peres Almenara em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada após a verificação de irregularidades na construção do Centro de Atendimento de Portadores de necessidades especiais Ettore Zuntini, em Araras. Em 2006, foram elaborados projetos de engenharia e as respectivas planilhas orçamentárias para construção da unidade, dotada de três blocos e de área externa. 

De acordo com a Promotoria, Meneghetti decidiu construir o bloco 2 e os externos do centro educacional e, em vez de ter determinado a abertura de licitação para a execução global da obra pública, o então prefeito preferiu não realizar um único procedimento licitatório. “Pelo contrário, [o ex-prefeito] ordenou a construção do bloco 2 e da área externa do Centro Educacional Especial Ettore Zuntini mediante formas variadas de contratação de serviços e de aquisição/obtenção de materiais, em claro fracionamento indevido de contratações”. A atitude viola a legislação vigente e o próprio interesse público.

Além disso, Meneghetti manteve a coordenação da obra exclusivamente na alçada da Secretaria Municipal de Infraestrutura, quando as atividades deveriam ter sido acompanhadas e fiscalizadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento juntamente com os profissionais da Secretaria de Infraestrutura, buscando garantir a adequada execução da obra.

Como se não bastasse, o ex-prefeito, o ex-secretário e o ex-diretor não fiscalizaram a construção adequadamente, receberando serviços falhos e incompletos. Ademais apressaram a conclusão da obra com o claro propósito de colher vantagens políticas advindas da inauguração de mais uma obra pública durante o mandato do então prefeito. 

A Promotoria verificou ainda que as empresas rés ou executaram apenas parcialmente os serviços contratados ou os realizaram com graves falhas, entre outras irregularidades. 

No pedido principal, a promotora de Justiça solicita que a Justiça declare a nulidade das compras diretas de materiais, das contratações diretas de empresas para execução de serviços e das contratações de empresas mediante licitações, realizadas entre os anos de 2006, 2007 e 2008 para a construção do Centro de Educação Especial Ettore Zuntini. Além disso, pede que os requeridos ressarçam integralmente o dano material provocado e que Meneghetti, Batistela e Neto sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos.

Fonte: Ministério Público – SP

 

TJMT – Aluna que caiu de ônibus escolar será indenizada

Uma adolescente de 12 anos deverá receber o montante de R$ 40 mil a título de danos morais após ter sido arremessada para fora do ônibus escolar, no município de Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá). A jovem estava encostada na parte da frente do coletivo, quando caiu do veículo depois de uma forte arrancada. O magistrado considerou que o motorista não zelou pelo cuidado dos jovens que transportava e por conta disso, o poder Executivo Municipal terá de se responsabilizar pela conduta imprudente do seu servidor.
 
De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Helena Maria Bezerra Ramos, o ente estatal assume a responsabilidade civil objetiva pelos atos praticados por seus agentes públicos. “A omissão do motorista colide com o dever do Município, a quem compete, além de garantir a educação básica obrigatória e gratuita de crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos de idade (art. 208, I, da CF), aí incluída a disponibilização de transporte para o deslocamento dos estudantes até a escola (art. 208, VII, da CF), promover a segura e eficaz prestação do serviço de transporte escolar, a fim de evitar quaisquer danos aos alunos da rede pública de ensino”, comentou.
 
Desta forma, o ente público municipal não pode ser dispensado da responsabilidade pela reparação do dano moral pleiteado, “uma vez que, restou devidamente comprovada a existência do dano ocasionado à apelada, pois evidente o abalo psíquico sofrido por ela, que suportou o sofrimento dos ferimentos ocasionados pelo acidente, porquanto fora lançada para fora do veículo em movimento, sofrendo lesões corporais, tendo, inclusive, deixado de comparecer às aulas por certo período”, ponderou em seu voto a magistrada.
 
Os advogados que defenderam o município tentaram alegar culpa exclusiva da vítima, porém a tese foi combatida pela magistrada relatora. “O motorista deixou de tomar as providências necessárias para colocar a adolescente em local seguro e, conforme o uníssono depoimento das testemunhas continuou conduzindo o veículo, quando somente poderia prosseguir com a viagem quando todas as crianças e adolescentes estivessem assentadas em local apropriado”.
 
Portanto, devido as peculiaridades do caso e “considerando os fatores retro expostos, entendo que o valor arbitrado na sentença para indenizar os danos morais de R$ 40 mil atende às funções reparatória e punitiva da condenação, sem implicar em enriquecimento indevido, motivo pelo qual deve ser mantido o valor fixado na r. sentença”, determinou a magistrada que foi acompanhada por seus pares.
 

Confira AQUI o acórdão com o julgamento do recurso de Apelação 20817/2016.

Fonte: Tribunal de Justiça – MT

TJGO – Justiça condena município a conservar área pública do Executivo ocupada por invasores

O Município de Jaraguá deverá fiscalizar e regularizar a situação de um imóvel público de propriedade do Poder Executivo, em virtude de o bem estar sendo ocupado por invasores. Em caso de descumprimento, ambos deverão pagar multa diária de R$ 2 mil. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

O Ministério Público ajuizou ação, tendo por objetivo obrigar os entes públicos a supervisionarem um imóvel público de propriedade do Estado de Goiás. O terreno havia sido cedido ao município, por meio de Termo de Cessão de Uso, tendo por objetivo a instalação da sede da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Arturlândia. Contudo, o imóvel encontra-se abandonado.

Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que o município tem o dever de regularizar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo, tendo por objetivo assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da sociedade. Ele afirmou que a ausência dessa manutenção das áreas públicas, traz prejuízos à população, em relação à salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade.

Ressaltou que os fatos descritos pelo autor ficaram demonstrados por meio de documentação anexada nos autos, além das declarações prestadas pelo MP. Constatou, ainda, que a municipalidade não demonstrou ter exercido o poder de polícia que lhe competia, no sentido de tomar as providências devidas, dentro do seu âmbito de competência legal, no sentido de que a ocupação irregular fosse desfeita.

“O município tinha o pleno conhecimento da irregularidade, todavia não tomou qualquer providência no sentido de corrigi-la, não restando dúvidas de que a omissão administrativa contribuiu para toda a celeuma, o que certamente causou lesão ao patrimônio público”, frisou o desembargador.

Ainda, conforme o magistrado, na época do ajuizamento da ação, a responsabilidade pela conservação do bem imóvel pertencia ao ente público estadual, contudo, esse compromisso foi repassado, no dia 25 de fevereiro de 2014, por meio de um Termo de Cessão de Uso. Diante disso, ele manteve a sentença.

Veja decisão


Fonte: Tribunal de Justiça – GO

TRF2 nega pedido de prefeito e mantém processo de improbidade administrativa por contrato que não se enquadrou nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação

A 6ª Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, recurso do prefeito de Itaguaí (Região Metropolitana do Rio de Janeiro), que se tornou réu em processo de improbidade administrativa. Carlos Busatto Junior, conhecido como Charlinho, pretendia impedir o recebimento, pela primeira instância da Justiça Federal, de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a petição do MPF, o prefeito teria violado artigos da Lei 8.429/92 em 2008, ao contratar sem licitação os serviços da empresa Ibratec – Instituto Brasileiro de Tecnologia, Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa da Administração Pública. Segundo o órgão, a contratação não se enquadraria nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A Ibratec foi contratada para cuidar da implantação e operação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), no âmbito do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).

A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de agravo de instrumento apresentado pela defesa de Carlos Busatto Junior. O relator do processo é o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.

Proc.: 0007790-47.2017.4.02.0000

Fonte: TRF da 2ª Região

TRF1 – Município conceituado como City Gate não tem direito à compensação financeira pela exploração de gás natural

A 6ª Turma confirmou sentença que julgou improcedente pedido do Município de Igrejinha (RS) para que fosse implantado em seu benefício pagamento mensal de compensação (royalties) em razão da existência, em seu território, de instalações de recebimento de gás natural distribuído pela Transportadora Gasoduto Brasil-Bolívia (TGB). O relator do caso foi o desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
 
Na apelação, o ente sustentou a ilegalidade da Portaria 29/2001, da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que vedou o pagamento dos referidos royalties em total afronta às Leis nº 7.990/89 e nº 9.478/1997. Argumentou que a Lei nº 9.478/1997 passou a rotular a compensação financeira como royalties e atribuiu definição para diversos termos utilizados, porém não definiu as instalações marítimas ou terrestres de embarque e desembarque de óleo bruto ou gás natural, bem como manteve o pagamento dos royalties segundo os critérios utilizados até então, razão pela qual a citada Portaria viola o princípio da legalidade.
 
Na decisão, o relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que “os City Gates (pontos onde o gás é entregue pelas transportadoras para a empresa concessionária responsável pela distribuição de gás canalizado) não se caracterizam como instalações terrestres de embarque e desembarque de gás natural, pois são destinados à distribuição do produto já processado, motivo pelo qual a sua existência no território dos municípios não daria direito ao recebimento de royalties”.
 
O magistrado ainda ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 20, dispõe que a compensação financeira refere-se ao petróleo e ao gás natural extraído no território do respectivo município. “Tanto assim o é que a Resolução 624/2013 da ANP diz respeito aos pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no País e às Unidades de Processamento de Gás Natural como instalações de embarque e desembarque, não se incluindo nesse rol as instalações de recebimento de gás natural distribuído pela TGB, pela simples razão de que o referido gás não é produzido no território nacional, mas sim na Bolívia”, finalizou.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº 0027654-35.2007.4.01.3400/DF
Data da decisão: 5/3/2018

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região